Concessionária de luxo fecha e deixa clientes no prejuízo após operação da PF

Um cliente da concessionária “Classe A Motors” batalha na Justiça para conseguir R$ 5 mil que deu como sinal na compra de uma BMW na véspera da empresa ser alvo de uma operação da Polícia Federal. Em outro caso, uma mulher tenta passar para seu nome uma caminhonete comprada horas antes da ação da PF.

A “Classe A Motors”, sediada em Cuiabá (MT), tem como dono o empresário Tairone Conde Costa, alvo da Operação Status, em setembro de 2020. A ação desarticulou um grupo acusado de praticar crimes de tráfico internacional de drogas em Mato Grosso do Sul, na região da fronteira entre o Brasil e o Paraguai, e lavagem de dinheiro.

O grupo possuía uma grande estrutura especializada na lavagem de valores milionários, que também contava com uma rede de doleiros sediados no Paraguai, com operadores em cidades brasileiras como Curitiba, Londrina, São Paulo e Rio de Janeiro. Além de MS, a operação abrangeu os estados de Mato Grosso, São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro.

No Brasil, foram sequestrados e apreendidos 42 imóveis, duas fazendas, 75 veículos, embarcações e aeronaves, cujos valores somados atingem R$ 80 milhões em patrimônio adquirido pelos líderes da organização criminosa. No Paraguai, foram dez imóveis, no valor aproximado de R$ 150 milhões.

A “Classe A Motors” é apontada como uma das empresas utilizadas para a lavagem do dinheiro ilegal e levou a prisão de Tairone Conde Costa, solto após ficar um ano detido. No entanto, a concessionária de luxo nunca mais abriu e deixou quem tinha negócios pendentes na mão.

Alguns dos clientes recorreram à Justiça para recuperar o prejuízo, como o homem que busca ter de volta os R$ 5 mil que deu como sinal na compra de uma BMW. No entanto, seus pedidos não tiveram sucesso. Acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou decisão da Juízo da 5ª Vara Federal de Campo Grande, que julgou improcedente o pedido.

De acordo com a juíza federal convocada Monica Bonavina, relatora do caso, o cliente deveria ter ingressado com o processo na esfera cível.

“Certo é que o juízo penal não é meio para análise da existência de crédito a ser restituído, nem mesmo via de cobrança da suposta quantia que o ora apelante confiou à pessoa jurídica. Como já dito acima, necessária se faz o ajuizamento da ação cível pertinente”, definiu a magistrada, em voto que foi seguido por unanimidade, em acórdão do dia 28 de abril.

É na esfera cível da Justiça de Cuiabá que uma mulher tenta passar para seu nome uma caminhonete Ford Ranger comprada por R$ 128 mil na véspera da Operação Status, quando o veículo foi alvo de busca e apreensão.

No processo, divulgado pelo site Folha Max, a mulher relata que firmou contrato com a empresa Classe A Comércio de Veículos. No pagamento, ela entregou R$ 20,5 mil em dinheiro, fez uma transferência de R$ 66 mil e ainda repassou um Toyota Corolla

usado no valor de R$ 41,5 mil.

Segundo ela, não foi possível o reconhecimento de firma para que pudesse transferir a caminhonete para seu nome e do Corolla para o nome da empresa. Com isso, pediu uma liminar para que fosse determinada a transferência do Corolla para que a empresa Classe A forneça os documentos necessários para a transferência da caminhonete Ranger para o nome dela.

O pedido de liminar foi negado pela 11ª Cível de Cuiabá e o processo segue em andamento desde 2021.

Por Edvaldo Bitencourt

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