Celso de Mello deixa o STF após 31 anos; conheça trajetória do ministro

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello se aposenta oficialmente nesta 3ª feira (13.out.2020). O magistrado decidiu deixar a Corte alguns dias antes da data prevista pela legislação.

A lei complementar 152 de 2015 determina a aposentadoria compulsória de magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos aos 75 anos. O decano do Supremo faz aniversário dia 1º de novembro.

José Celso de Mello Filho nasceu em Tatuí (SP). Fez os cursos primário e secundário na Escola Modelo e no Instituto de Educação Barão de Suruí. Completou o colegial nos Estados Unidos, onde se graduou na Robert E. Lee Senior High School, em Jacksonville, Flórida (1963/1964).

O ministro graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), na turma de 1969. Ingressou no MP-SP (Ministério Público de São Paulo), em 1970, por meio de concurso público. Ficou em 1º lugar na seleção pública. Permaneceu na Instituição até 1989, quando foi nomeado pelo então presidente José Sarney para o Supremo, na vaga de Rafael Mayer.

De acordo com o setor de estatísticas do STF, o magistrado deixa a Corte com mais de 224 mil decisões tomadas, sendo 155.134 em caráter final. Ele deixa 2.869 processos em seu acervo. Com sua saída, parte dessas ações será redistribuída para outros ministros e seu sucessor assumirá o restante.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, escolheu como sucessor do decano o desembargador Kassio Marques. Marques é desembargador no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), desde 2011. Ele ainda precisa ser aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e pelo plenário da Casa.

O Poder360 preparou 1 infográfico com a trajetória profissional de Celso de Mello:

RELATORIAS

Respeitado pelos membros da Suprema Corte, Celso de Mello foi relator de casos relevantes. O último deles foi o inquérito aberto por ele para apurar se o presidente da República, Jair Bolsonaro, tentou interferir politicamente na Polícia Federal por meio da indicação de 1 novo diretor-geral para o órgão.

A acusação foi feita pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, quando de sua demissão. Celso de Mello determinou que Bolsonaro prestasse depoimento presencialmente sobre o caso. O presidente recorreu.

Na sessão de 8 de setembro o decano manteve seu entendimento. O julgamento foi suspenso e ainda não há data definida para ser retomado.

Conhecido por extensos e explicativos votos, ele manteve a tradição em sua última sessão no plenário. Falou por mais de duas horas. Disse que “o presidente também é súdito das leis como qualquer outro cidadão desse país”, por isso, não teria direito de manifestar-se por escrito quando for investigado.

Conheça alguns dos posicionamentos do ministro em outros casos:

Direito ao meio ambiente equilibrado
Em 2005, durante debate sobre alteração no Código Florestal, Celso de Mello votou pela manutenção de Medida Provisória assinada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

O texto era questionado pela PGR (Procuradoria Geral da República). O ministro não viu nenhuma afronta à Constituição. Entendeu que a medida poderia permitir que o Poder Público exercesse controle sobre as atividades nas áreas de preservação.

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de 1 típico direito de 3ª geração (ou de novíssima dimensão), que assiste a todo o gênero humano (…). Incumbe, ao Estado e à própria coletividade, a especial obrigação de defender e preservar, em benefício das presentes e futuras gerações, esse direito de titularidade coletiva e de caráter transindividual”, disse.

União homoafetiva
Em 2011, Celso votou por equiparar as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres.

“Os exemplos de nosso passado colonial e o registro de práticas sociais menos antigas revelam o tratamento preconceituoso, excludente e discriminatório que tem sido dispensado à vivência homoerótica em nosso País. Por isso (…) é que se impõe proclamar, agora mais do que nunca, que ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições”.

Revisão da Lei de Anistia
Durante julgamento em 2010, o decano teve o entendimento de que o Poder Judiciário não poderia revisar a Lei da Anistia.

“Foi com esse elevado propósito que se fez inequivocamente bilateral (e recíproca) a concessão da anistia, com a finalidade de favorecer aqueles que, em situação de conflitante polaridade e independentemente de sua posição no arco ideológico, protagonizaram o processo político ao longo do regime militar”.

“Marcha da Maconha”
Celso de Mello foi relator do julgamento que, em 2011, permitiu a realização em todo o país das chamadas “marchas da maconha”, manifestações que pedem a descriminalização da droga no país.

“O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, disse o ministro em seu voto”.

Fonte: Poder360

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