Advogado Otávio Figueiró consegue imunidade tributária a templos e igrejas de Campo Grande
Após solicitação do membro da Comissão Nacional de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Otávio Figueiró, a Prefeitura de Campo Grande reconheceu a imunidade tributária de 2,2 mil templos e igrejas do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A medida é prevista pela Constituição Federal, mas ainda dependia de normatização do município.
O Advogado Otávio Figueiró esteve reunido com o Prefeito Marcos Trad nesta semana para apresentar parecer sobre a imunidade. “No trabalho relatamos sobre a garantia constitucional de que templos e igrejas são imunes de tributos. O lançamento ocorria há vários anos e por se tratar de um parecer técnico, o Prefeito entendeu a ilegalidade e prontamente acatou o parecer. Foi mais uma vitória para a sociedade campo-grandense”.
De acordo com o art. 150, VI da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto, regra que abrange também rendas e serviços relacionados à sua entidade mantenedora. Ou seja, a imunidade tributária de templos e igrejas vale para todo e qualquer imóvel que esteja inscrito no nome da entidade religiosa, seja ele próprio, alugado ou cedido.