Eleitores só podem ser presos em flagrante a partir desta terça-feira

| Créditos: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASI

A partir de 1º de outubro, eleitores não podem ser presos, exceto em flagrante delito ou em casos de condenação por crimes inafiançáveis. A medida, válida até 8 de outubro, visa assegurar o direito ao voto sem restrições à liberdade de locomoção. Quem descumprir salvo-conduto da Justiça Eleitoral também pode ser preso.

No segundo turno, as mesmas regras valem de 22 a 29 de outubro. Em caso de prisão nesse período, o detido deve ser apresentado imediatamente a um juiz, que poderá determinar a libertação caso considere a prisão ilegal.

 

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