Tribunal suspende demissão de vereador e reabre caso de inelegibilidade
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu, nesta segunda-feira (30), a demissão do vereador Tiago Henrique Vargas (PP) da Polícia Civil. A decisão reabre o caso que o tornou inelegível para as próximas eleições municipais.
Vargas havia sido demitido em 2020 por infrações ético-profissionais, o que, segundo a legislação eleitoral, o tornaria inelegível por 8 anos. No entanto, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, relator do caso, acatou o argumento de Vargas de que novas provas indicam irregularidades no processo administrativo, incluindo possível perseguição política e transtornos mentais que teriam afetado sua capacidade de discernimento à época.
A decisão, unânime entre os magistrados, suspende os efeitos da demissão até o julgamento final da ação anulatória. O Estado de Mato Grosso do Sul, que havia solicitado a manutenção da pena, pode recorrer da decisão.
A suspensão da demissão reabre a possibilidade de Vargas concorrer nas eleições municipais. Em setembro, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, havia indeferido o registro de sua candidatura com base na demissão, afirmando que a inelegibilidade deve ser verificada de forma objetiva, independentemente da natureza das infrações.
O caso segue agora para análise das novas evidências apresentadas pela defesa de Vargas.