Confira o que abre e o que fecha durante o lockdown de 15 dias em MS
Com o decreto estadual que determina o funcionamento apenas de atividades consideras essenciais em 43 municípios de Mato Grosso do Sul, incluindo a capital Campo Grande, muitos locais não poderão abrir por 15 dias.
As restrições terão início nesta sexta-feira (11) e serão válidas até o dia 24 de junho.
O decreto lista 51 atividades ou serviços como essenciais.
Entre as atividades autorizadas a funcionar, desde que respeitando as medidas de biossegurança, estão igrejas e academias e também estabelecimento de educação infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial.
Já o comércio, bares e restaurantes podem funcionar apenas na modalidade delivery. Salões de beleza, áreas comuns de condomínio , feiras e atividades de turismo não podem abrir ao público.
Conforme o secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, o decreto estadual se sobrepõe a qualquer decreto municipal, salvo em casos que os executivos municipais decidirem por medidas que sejam mais restritivas do que as determinadas pelo Estado.
O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad, informou que todas as determinações serão seguidas.
Além do lockdown, os municípios classificados em bandeira cinza, que representa o grau de risco extremo de contaminação da Covid-19, também terão lei seca. O decreto proíbe o comércio de bebidas alcoólicas durante o período.
Outra medida restritiva é a alteração no toque de recolher, que será das 20h às 5h para todos os municípios durante o período.
O que pode abrir
Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de:
Saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental, metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou da entidade;
Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluída a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União localizados no território de Mato Grosso do Sul, cujo funcionamento observará os normativos próprios;
Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
Assistência Social a, vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
Serviços de segurança;
Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;
Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;
Coleta de lixo;
Telecomunicações e internet;
Abastecimento de água;
Esgoto e resíduos;
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
Produção, transporte e distribuição de gás natural;
Iluminação pública;
Serviços funerários;
Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
Serviços bancários e lotéricos;
Tecnologia da informação, call center e data center;
Transporte de numerários;
Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
Serviços mecânicos;
Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
Centrais de abastecimentos de alimentos;
Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais;
Drive thru para alimentos e medicamentos;
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
Extração mineral;
Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas;
Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;
Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
Serrarias e marcenarias;
Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público;
Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
Serviços cartoriais;
Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial;
Serviços postais;
Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
Parques Estaduais;
Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 demaio de 2020;
Restaurantes localizados em rodovias;
Exercício físico ao ar livre;
Atividades e serviços destinados à prática de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor.
O que não pode abrir ao público
Restaurantes;
Comércio de bebidas alcoólicas;
Serviços da cadeia do turismo;
Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas;
Comércios atacadistas não especificados nas demais classificações;
Comércios varejistas não especificados nas demais classificações;
Bares e afins;
Prestação de serviços não especificadas nas demais classificações;
Pesquisa e desenvolvimento;
Cinemas em espaço aberto;
Shopping;
Feiras livres;
Cabeleireiro, barbearia, salões de beleza e afins;
Eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins;
Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos;
Áreas comuns de Condomínios.
Eventos culturais e de lazer;
Teatros, cinemas, arenas e espaço de eventos fechados;
Feiras de negócios e exposições.
Também não estão autorizadas a funcionar quaisquer outras atividades que não constem na lista de essenciais.
As informações são do Correio do Estado