Confira o que abre e o que fecha durante o lockdown de 15 dias em MS

Com o decreto estadual que determina o funcionamento apenas de atividades consideras essenciais em 43 municípios de Mato Grosso do Sul, incluindo a capital Campo Grande, muitos locais não poderão abrir por 15 dias.

As restrições terão início nesta sexta-feira (11) e serão válidas até o dia 24 de junho.

O decreto lista 51 atividades ou serviços como essenciais.

Entre as atividades autorizadas a funcionar, desde que respeitando as medidas de biossegurança, estão igrejas e academias e também estabelecimento de educação infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial.

Já o comércio, bares e restaurantes podem funcionar apenas na modalidade delivery. Salões de beleza, áreas comuns de condomínio , feiras e atividades de turismo não podem abrir ao público.

Conforme o secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, o decreto estadual se sobrepõe a qualquer decreto municipal, salvo em casos que os executivos municipais decidirem por medidas que sejam mais restritivas do que as determinadas pelo Estado.

O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad, informou que todas as determinações serão seguidas.

Além do lockdown, os municípios classificados em bandeira cinza, que representa o grau de risco extremo de contaminação da Covid-19, também terão lei seca. O decreto proíbe o comércio de bebidas alcoólicas durante o período.

Outra medida restritiva é a alteração no toque de recolher, que será das 20h às 5h para todos os municípios durante o período.

 

O que pode abrir

 

Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de:

Saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental, metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou da entidade;

Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluída a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União localizados no território de Mato Grosso do Sul, cujo funcionamento observará os normativos próprios;

Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;

Assistência Social a, vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;

Serviços de segurança;

Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;

Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;

Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;

Coleta de lixo;

Telecomunicações e internet;

Abastecimento de água;

Esgoto e resíduos;

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

Produção, transporte e distribuição de gás natural;

Iluminação pública;

Serviços funerários;

Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

Serviços bancários e lotéricos;

Tecnologia da informação, call center e data center;

Transporte de numerários;

Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;

Serviços mecânicos;

Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;

Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;

Centrais de abastecimentos de alimentos;

Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais;

Drive thru para alimentos e medicamentos;

Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;

Extração mineral;

Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas;

Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;

Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;

Serrarias e marcenarias;

Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público;

Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

Serviços cartoriais;

Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial;

Serviços postais;

Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;

Parques Estaduais;

Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 demaio de 2020;

Restaurantes localizados em rodovias;

Exercício físico ao ar livre;

Atividades e serviços destinados à prática de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor.

 

O que não pode abrir ao público

 

Restaurantes;

Comércio de bebidas alcoólicas;

Serviços da cadeia do turismo;

Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas;

Comércios atacadistas não especificados nas demais classificações;

Comércios varejistas não especificados nas demais classificações;

Bares e afins;

Prestação de serviços não especificadas nas demais classificações;

Pesquisa e desenvolvimento;

Cinemas em espaço aberto;

Shopping;

Feiras livres;

Cabeleireiro, barbearia, salões de beleza e afins;

Eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins;

Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos;

Áreas comuns de Condomínios.

Eventos culturais e de lazer;

Teatros, cinemas, arenas e espaço de eventos fechados;

Feiras de negócios e exposições.

 

Também não estão autorizadas a funcionar quaisquer outras atividades que não constem na lista de essenciais.

As informações são do Correio do Estado

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