Boulos saúda decisão de Barroso que proíbe despejos de vulneráveis durante pandemia

A decisão, resposta a uma ação do PSOL, suspende medidas de desocupação de pessoas vulneráveis que já estavam nos locais antes de 20 de março, data em que foi decretado o período de calamidade pública, em consequência do coronavírus

O coordenador do MTST e da Frente Povo Sem Medo, Guilherme Boulos (PSOL-SP), saudou, nesta quinta-feira (3) em suas redes sociais, a decisão de Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O magistrado suspendeu por seis meses ordens e medidas de desocupação de pessoas vulneráveis que já estavam nos locais antes de 20 de março, data em que foi decretado o período de calamidade pública, em consequência do coronavírus, de acordo com reportagem de Ligia Tuon, na CNN Brasil.

“Vitória!!! O ministro Barroso, do STF, acaba de aceitar ação do PSOL, que tem MTST como amicus curiae, e suspende todos os despejos de família vulneráveis no Brasil durante a pandemia. Nenhuma comunidade poderá ser removida”, postou Boulos.

VITÓRIA!!! O ministro Barroso, do STF, acaba de aceitar ação do @psol50, que tem @mtst como amicus curiae, e suspende todos os despejos de famílias vulneráveis no Brasil durante a pandemia. Nenhuma comunidade poderá ser removida!

— Guilherme Boulos (@GuilhermeBoulos) June 3, 2021

Assim, estão proibidas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”, decidiu o ministro.

O despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade também fica suspenso.

A ação do PSOL apontou a existência de uma quantidade expressiva de pessoas desalojadas e ameaçadas de remoção no país. O partido usou dados da Campanha Despejo Zero, que apontam mais de 9 mil famílias despejadas em 14 estados brasileiros, além de outras 64 mil ameaçadas de despejo.

Crise sem precedentes

 

“Diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral. Se as ocupações coletivas já se encontram consolidadas há pelo menos um ano e três meses, não é esse o momento de executar a ordem de despejo”, escreveu Barroso.

fonte: conteudo ms

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