TRF revoga cautelares de ‘Clã Morinigo’ alvo de operação por tráfico e lavagem de dinheiro

O TRF3 (Tribunal Regional Federal) revogou as medidas cautelares de Emídio Morinigo Ximenez, Jeferson Garcia Morinigo e Kleber Garcia Morinigo, alvos da Operação Status, em 2020 por lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

A decisão da revogação das medidas cautelares do ‘Clã Morinigo’ foi publicada nesta quinta-feira (28), pela 5º Vara Federal de Campo Grande. Agora os acusados deverão comparecer mensalmente à Justiça para o comunicar atividades e comunicar mudança de endereço. As medidas cautelares ora impostas poderão ser, a qualquer tempo, modificadas ou adaptadas e, deverão ser objeto de nova avaliação na hipótese de descumprimento da ordem pelo acusado.

Em outubro de 2022, a 5ª Vara Federal de Campo Grande negou pedido a Emídio Morinigo Ximenez, Jefferson Garcia Morinigo e Kleber Garcia Morinigo para retirar da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul e enviar a uma Vara Criminal de Várzea Grande (MT) denúncias de formação de organização criminosa e tráfico internacional de entorpecentes atribuídas ao “Clã Morinigo”.
Contudo, a defesa dos Morinigo pediu a remessa dos autos para uma das varas criminais de Chapada dos Guimarães. Isso porque lá está uma das propriedades do grupo – a Paraíso do Manso Resort, que integraria um patrimônio milionário ostentado pela família.

Ostentação do ‘Clã Morinigo’

Emidio Morinigo Ximenez, Jefferson Garcia Morinigo e Kleber Garcia Morinigo foram denunciados por formação de organização criminosa e tráfico internacional de drogas.

Eles foram alvos, em 2020, da deflagração da Operação Status. Ela apurou crimes e a prática de lavagem do dinheiro originário do tráfico, conforme a acusação, com mais frequência em Mato Grosso do Sul.
A defesa dos Morinigo pediu a remessa dos autos para uma das varas criminais de Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso. Isso porque lá está uma das propriedades do grupo – a Paraíso do Manso Resort, que integraria um patrimônio milionário ostentado pela família.

A defesa dos denunciados aponta que a compra da propriedade remonta à data anterior “à suposta ocorrência do delito de tráfico internacional de drogas descrita na denúncia”. O mesmo valeria para uma aeronave, comprada em 2015. Os fatos da Status começaram a ser apurados em 2018, isto é, dois anos antes da deflagração da operação.

Assim, eles se valem da aquisição dos bens antes das investigações para apontar não ser competência da Justiça Federal o processamento do caso. Isso porque as propriedades não seriam advindas do tráfico internacional de drogas – o que é competência dessa esfera do Judiciário.

Defesa cita envolvimento do “Clã Morinigo” no tráfico, mas no Brasil

Como forma de reforçar a acusação, os advogados apontaram que as provas indicaram que o Clã Morinigo, no passado, “tão somente esteve implicado em processo de tráfico de drogas e crimes associados no âmbito nacional, respondendo por seus supostos ilícitos sempre à Justiça Comum”.

Dessa forma, e considerando que a compra do imóvel seria o primeiro ato apontado de lavagem na ação penal, exigiria a remessa dos autos para o local onde fica a propriedade. Isto é, Chapada dos Guimarães. (Midiamax)

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