TRE-MS rejeita impugnação e libera candidatura de ex-secretário para deputado federal

deputado federal
Julgamento foi realizado no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. (Foto: Reprodução, YouTube, TRE-MS)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) rejeitou pedido de impugnação e liberou a candidatura do ex-secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, a deputado federal pela federação PSDB-Cidadania. A decisão foi tomada em julgamento pelo Pleno na tarde de terça-feira (31).

A candidata a  pelo PSD, Marluce Bueno, pediu o indeferimento do registro de Resende por suposta desincompatibilização do cargo efetivo de médico da prefeitura de  fora do prazo legal.

A defesa do ex-secretário ressaltou que ele não exerce a função desde julho de 1997, quando recebeu pela última vez o salário pelos serviços prestados. Desde então, ele não atua na função para exercer mandato de deputado federal e o cargo de secretário de Estado.

A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) manifestou que Resende “não encontrava-se prestando efetivamente o serviço pelo qual tomou posse. Isso porque encontra-se afastado do cargo para ocupar funções públicas de cunho político para o qual foi nomeado”. Assim, foi pedida a rejeição da impugnação.

Relator concorda com MPF e vota para liberar candidatura de deputado federal

O relator do processo de registro de candidatura, juiz Juliano Tannus, concordou com o MPF e entendeu que o ex-secretário não exerce o cargo há mais de 20 anos, não havendo então a inelegibilidade.

“Comprovado que o candidato impugnado estava afastado de fato de seu cargo de médico há mais de 20 anos e, que se desincompatibilizou, no prazo adequado, do cargo de Secretário de Estado de Saúde, não incide causa de inelegibilidade, decorrente de desincompatibilização”, pontuou.

O Pleno do TRE acompanhou o voto de Tannus, por unanimidade. Assim, votaram para deferir a candidatura o vice-presidente da corte, desembargador Julizar Barbosa Trindade; e os juízes Daniel Castro Gomes da Costa, Monique Marchioli Leite, Alexandre Branco Pucci e Wagner Mansur Saad.

O presidente do tribunal, desembargador Paschoal Carmello Leandro, só vota para desempatar julgamentos.

MIDIAMAX 

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