TJRS mantém decisão que obriga filhos a pagar pensão alimentícia à mãe idosa

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão que obriga sete irmãos a pagarem pensão alimentícia à mãe de 88 anos. A idosa, que possui problemas de saúde e necessita de cuidados constantes, recebe um salário mínimo de benefício previdenciário, considerado insuficiente para suas necessidades.

A decisão, proferida em caráter liminar pela Vara de Família de Gravataí, foi confirmada pelo desembargador José Antônio Daltoé Cezar, relator dos recursos apresentados por duas das filhas, que alegaram dificuldades financeiras. O magistrado destacou a obrigação legal dos filhos em amparar os pais na velhice, prevista na Constituição Federal e no Código Civil.

Cinco dos irmãos pagarão 20% do salário mínimo cada, enquanto as duas filhas que recorreram contribuirão com 10%. O processo segue em tramitação em primeira instância para análise do mérito.

 

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