Teto de gastos da eleição para prefeito de Campo Grande deve disparar neste ano

A Lei das Eleições define o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador – ARQUIVO/CORREIO DO ESTADO

Com a sanção do Orçamento para 2024 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sem vetar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral, de R$ 4.961.519.777 para as eleições municipais deste ano, o teto de gastos para o pleito que vai escolher o próximo prefeito ou prefeita de Campo Grande deve disparar.

O Correio do Estado fez uma projeção aproximada do cálculo final a ser realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estimando ainda o comportamento da inflação para os próximos seis meses deste ano, e chegou ao montante de R$ 12,5 milhões de teto para os candidatos a prefeito ou prefeita do município no primeiro turno das eleições, com mais R$ 5,1 milhões no segundo turno, totalizando, nos dois turnos, R$ 17,6 milhões.

Para chegar a esses números, a reportagem levou em consideração o que preconiza o artigo 18-C da Lei Federal nº 9.504/1997, mais conhecida como Lei das Eleições, de que o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas eleições passadas, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua.

No caso das eleições municipais de 2020 em Campo Grande, o limite máximo de gastos estabelecido pelo TSE para os candidatos a prefeito no primeiro turno foi de R$ 7,6 milhões, resultado estabelecido com a aplicação do IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692%) a junho de 2020 (5.345%), que totalizou 13,9%, enquanto para o segundo turno foram mais R$ 3 milhões, ou seja, nos dois turnos o teto de gastos chegou a R$ 10,6 milhões.

Considerando essa mesma base de cálculo, levando em consideração que o IPCA acumulado entre junho de 2020 e junho de 2023 é de 25,38% e a média por ano fica em 6,3 pontos porcentuais, e que a inflação acumulada de junho de 2020 a junho de 2024 deve chegar a 31,7%, o Correio do Estado projetou, portanto, que o limite máximo de gastos a ser estabelecido pelo TSE deve ser de R$ 12,5 milhões por candidato no primeiro turno.

Para o segundo turno, a reportagem levou em consideração que o IPCA entre junho de 2020 e junho de 2023 é de 26,2% e a média por ano fica em 6,5 pontos porcentuais, portanto, a inflação acumulada de junho de 2020 a junho de 2024 será de 32,8%. Por isso, o teto de gastos deverá ficar em R$ 5,1 milhões por candidato. Importante frisar que os cálculos do IPCA acumulado foram feitos com a Calculadora do Cidadão, disponibilizada pelo Banco Central do Brasil.

O Correio do Estado considerou, ainda, os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e de vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas eleições municipais, atendendo ao que determina a Lei das Eleições. Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso de poder econômico.

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno. O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entram também nesse limite: confecção de material impresso de qualquer natureza, propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais, instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha, remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos, montagem e operação de carros de som e realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura.

Abrange também produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais, criação e inclusão de páginas na internet, impulsionamento de conteúdo e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

SAIBA

Os gastos com advogados e de contabilidade ligados a consultorias, assessorias e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processos judiciais relativos à defesa de interesses de candidato ou partido, não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas.

 

 

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