“Rei do Fakenews” é preso em Bonito por homofobia, racismo e porte ilegal de arma

Bonito (MS): Foi preso em flagrante, pela Polícia Civil de Bonito, um homem de 41 anos de idade que está sendo investigado por praticar crime de racismo (homofobia) usando as redes sociais. A prisão ocorreu durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na tarde deste sábado (16) na residência do suspeito.

Durante as buscas, a Polícia Civil localizou uma pistola calibre 380 argentina e 51 munições sem registro. O homem foi autuado em flagrante por posse irregular. Além da arma, a polícia apreendeu também dois computadores, dois celulares e um HD externo, que serão encaminhado à perícia.

O Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Bonito, Gustavo Henriques Barros, representou pela expedição de mandado de busca e apreensão, bem como pela prisão preventiva do investigado. O Ministério Público também entendeu pela necessidade da prisão, porém o Poder Judiciário indeferiu o pedido.

O suspeito mantém uma página na rede social Facebook e a usa para fazer discursos de ódio e, em alguns casos, chegou a ameaçar publicamente desafetos políticos e fazer apologia e incitação à violência. Em sua página no Facebook, o investigado conta com mais de 9 mil seguidores, grande parte dos quais são de moradores de Bonito, sendo que seus vídeos alcançaram milhares de visualizações.

Entenda o caso

No início da semana, começou a circular nas redes sociais um áudio, com a voz do suspeito, contendo ofensas discriminatórias dirigidas ao grupo LGBTQ. Em certo ponto do áudio, o interlocutor deseja que todos os homossexuais morram de Covid-19.

“Ô irmão. Tô sabendo que tudo quanto é viado vai pegar coronavirus. É bom que essa praga morra tudo antes, queimada no fogo do inferno que vai vir pra terra, essa peste, essa praga ruim”, seria o trecho do “Rei do Fakenews”.

Foi instaurado inquérito policial para investigar as manifestações discriminatórias feitas pelo suspeito em suas redes sociais, onde seis testemunhas descreveram-no como sendo um homem agressivo e perigoso, relatando que estão com medo de testemunhar por conta dessa agressividade.

Segundo o delegado Gustavo Henriques Barros, a lei de crimes de preconceito de raça ou cor não traz expressamente previsão de punição para condutas homofóbicas e transfóbicas, mas após o julgamento do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a corte entendeu que tais condutas serão abrangidas pela Lei 7.716/89 até que o Poder Legislativo supra a omissão e legisle sobre a matéria.

O suspeito foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e o delegado responsável pediu novamente sua prisão preventiva, fundamentada no risco de que, em liberdade, o suspeito atrapalhe as investigações coagindo testemunhas. O homem será investigado pela prática do crime de posse ilegal e também por praticar e incitar a discriminação ou preconceito (Art. 20, parágrafo 2°, da Lei 7.716/89) e, caso seja condenado, pode pegar uma pena de até oito anos de prisão.

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