Proprietária de fazenda em Bonito é obrigada a recuperar 8 hectares desmatados

| Créditos: Reprodução/MPMS

CONTEÚDO MS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma ordem determinando que uma fazendeira proceda com a recuperação de 8,85 hectares de vegetação nativa da Mata Atlântica, localizada em sua propriedade na zona rural de Bonito, cidade turística situada a 297 quilômetros de Campo Grande.

Segundo os registros judiciais, a proprietária havia obtido autorização do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para realizar o desmatamento. Entretanto, a extensão do desmatamento, superior aos limites estabelecidos por lei, foi questionada pelo Ministério Público e pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) havia revisto a sentença, isentando a proprietária da obrigação de recuperar a área afetada. No entanto, o STJ reverteu essa decisão, enfatizando que a boa-fé e a autorização concedida pelo instituto não isentam a responsabilidade pela reparação do dano ambiental.

O magistrado responsável pela decisão destacou falhas do Imasul, apontando que a licença concedida não identificou adequadamente a presença de espécies do bioma, algumas das quais não podem ser suprimidas.

Em seu voto, o relator Ministro Mauro Campbell Marques ressaltou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, implicando que o responsável pelo dano deve repará-lo independentemente de culpa. Essa determinação é fundamentada na teoria do risco integral, que considera o nexo de causalidade como um elemento essencial para estabelecer a responsabilidade pelo dano ambiental.

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