LOA e PPA recebem pareceres favoráveis na CCJR e seguem tramitação

Os deputados estaduais membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) se reuniram nesta quarta-feira (26) para análise de cinco matérias em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

Favoráveis

O Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023 (Projeto de Lei 244/2022) recebeu parecer favorável para regular tramitação. De acordo com a proposta, que estima a receita e fixa despesa para o Estado no exercício financeiro de 2023, o próximo governador de Mato Grosso do Sul terá previsto um orçamento de R$ 22,03 bilhões – saiba mais nesta matéria aqui.

Na mesma publicação você também encontra os detalhes do Projeto de Lei 243/2022, que aprova a terceira revisão do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2020/2023 e contém as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Estadual, bem como seus respectivos indicadores, as iniciativas e as ações regionalizadas, abrangendo seis eixos estratégicos.

As peças orçamentárias agora seguem para análise da Comissão de Finanças e Orçamento, conforme dispõe o Artigo 332 do Regimento Interno da Casa de Leis. Entenda toda a tramitação orçamentária no Capítulo II clicando aqui.

Também recebeu parecer favorável, que foi acompanhado pelos pares, o Projeto de Resolução 42/2022, que concede Comenda do Mérito Legislativo.

Contrário

Projeto de Lei 245/2022, que dispõe sobre a garantia de fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no Estado de Mato Grosso do Sul, recebeu parecer contrário por apresentar vício de iniciativa. Segundo o relatório, a matéria é de competência de apresentação do Poder Executivo. O parecer foi acompanhado por quatro votos e aguarda o quinto voto para ser arquivado por unanimidade ou, se contrário ao parecer contrário, seguir para votação em plenário.

Veto

Os deputados ainda analisaram o veto parcial do Poder Executivo ao Projeto de Lei 225/2019, que dispõe sobre orientação profissional acerca de treinamentos ou planejamentos de atividades físicas e/ou esportivas em áreas comuns de condomínios ou associações residenciais, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul.

A proposta, que já se tornou a Lei Estadual 5.958/2022, recebeu veto ao Artigo 4º e ao Parágrafo Único, em que o governo alegou que estabelece competência do Poder Executivo em regulamentar a norma, inclusive no tocante à fiscalização. A justificativa é que o artigo afronta iniciativa privativa da União. O relatório emitido apresentou justificativa a favor da manutenção do veto, concordando com a alegação do Governo do Estado. Por maioria, manteve-se o veto.

CONTEUDO MS

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