Governo dispensa nota fiscal para transporte de embalagens vazias de agrotóxico

Governo dispensa nota fiscal para transporte de embalagens vazias de agrotóxico
Apreensão de embalagens de agrotóxicos feita pela polícia. (Foto: PMA)

O Governo de  tirou a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal para o transporte de embalagens vazias e tampas de agrotóxico em devolução impositiva. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (22) em Diário Oficial e tem objetivo de incentivar o cumprimento das leis ambientais.

Pela lei, consumidores devem devolver os recipientes aos estabelecimentos onde foram adquiridos dentro do prazo de um ano a partir da data da compra.

Na nova norma, a apresentação da nota fica dispensada desde que seja substituída por declaração que contenha, no mínimo, as informações (Ajuste SINIEF 35/21):  número de rastreabilidade da solicitação de coleta; dados do remetente, destinatário e da transportadora; descrição do material.

Aos comércios, fica a obrigação de disponibilizar à  (Secretaria Estadual de Fazenda) a relação de controle e de movimentação dos materiais recebidos, pontuando a quantidade recebida e encaminhada aos destinatários.

Na prestação de serviço de transporte com destino à indústria de reciclagem, a empresa de transporte, se for o caso, deve emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que acompanhará o trânsito dos produtos.

MIDIAMAX

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