Ex-secretário alvo da Operação Pregão tentou receber carteira da OAB na cadeia

Novos detalhes da Operação Pregão, deflagrada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) em 31 de outubro de 2018 contra supostas fraudes licitatórias na Prefeitura de Dourados, revelam que um dos secretários municipais presos na ocasião tentou receber a carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na cadeia.

João Fava Neto era o titular da Secretaria Municipal de Fazenda quando equipes policiais comandadas pela Promotoria de Justiça da comarca cumpriram os mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão expedidos pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca.

Ele foi soldo na véspera do Natal daquele ano por ordem presidente do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Divoncir Schreiner Maran, mas em janeiro de 2019 o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator do pedido de habeas corpus, revogou a liminar e houve nova prisão, dessa vez em Campo Grande.

O então secretário impetrou mandado de segurança contra ato praticado pelo presidente da seccional de Mato Grosso do Sul da OAB, objetivando ordem judicial para que o impetrado proceda à entrega da carteira de advogado, com assinatura do respectivo termo de compromisso.

Essa demanda jurídica atualmente está pautada para a sessão de julgamento do próximo dia 10 de dezembro na 4ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), como Remessa Necessária Cível.

No entanto, em primeira instância a Justiça Federal já deferiu parcialmente o pleito de João Fava Neto e determinou que a OAB concluísse o requerimento protocolado sob o n. 131619/2019, do dia 23/04/2019, “finalizando-o com a análise do direito pleiteado na via administrativa, qual seja, a designação de data para que o impetrante compareça na sede da OAB-MS para assinatura do Termo de Compromisso e entrega da carteira profissional de advogado”.

Datada de 1º de junho deste ano, a sentença do mandado de segurança número 5003722-13.2019.4.03.6000, proferida pela 2ª Vara Federal de Campo Grande, pontuou que “a demora na apreciação do pedido administrativo caracteriza omissão ilegal por parte da autoridade administrativa, que não apresentou justificativa razoável para tanto”.

“De outro giro, também é de se notar, a partir da omissão administrativa, evidente ofensa ao princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII) – decorrência do devido processo legal – o que reclama a intervenção do Poder Judiciário. Pelos motivos acima expostos, a tutela provisória deve ser confirmada”, ponderou.

Consta dos autos a alegação do ex-secretário de que “requereu inscrição no quadro de advogados da OAB/MS, pois é bacharel em direito, formado no ano de 1989, sendo o pedido regularmente deferido pela Seccional”.

Segundo ele, “antes da entrega da carteira de advogado, foi preso preventivamente por força de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Dourados, motivo pelo qual requereu à OAB que a entrega da carteira e o juramento fossem efetuados no Centro de Triagem onde estava recolhido, o que foi recursado pela Seccional”.

Argumentou ainda que mesmo após sua soltura, a OAB negou-se a proceder à entrega da carteira profissional e à tomada do compromisso, “o que entende ilegal e ofensivo a seu direito líquido e certo de exercer a advocacia”.

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, por sua vez, alegou ilegitimidade passiva, “ao argumento de não ter praticado qualquer ato decisório no processo de inscrição do impetrante”.

“Quanto ao mérito, defende o ato impugnado, pois entende que a prestação de compromisso perante o Conselho, para inscrição como advogado, é exigência prevista na Lei n. 8.906/94, tratando de ato solene que não pode ser realizado em local distinto, como no Centro de Triagem onde o impetrante se encontrava preso.

Afirma que depois do indeferimento administrativo, o impetrante não juntou nos autos documento apto a comprovar sua soltura, a fim de que a Câmara pudesse reapreciar a questão”, prossegue o relatório da sentença.

Por fim, consta o esclarecimento do ex-secretário segundo o qual “o requerimento de entrega da carteira profissional nas dependências do Centro de Triagem perdeu o objeto com sua soltura no dia 05/04/2019”, bem como “que protocolou, em 23/04/2019, novo pedido perante a OAB/MS, objetivando o agendamento de data para assinatura do Termo de Compromisso, mas não houve qualquer providência pela autoridade impetrada. Juntou documentos”.

 

Além dessa demanda com a OAB-MS, João Fava Neto é um dos réus em processo na Justiça Comum de Dourados com pedido do MPE para que sejam condenados por fraudes licitatórias, bem como restituam R$ 23.106.459,88 como valor mínimo para reparação dos danos materiais coletivos causados pelas infrações.

 

 

Fonte: Conteúdo ms

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