Cliente entra com processo por não poder pagar compras com cartão de crédito

Cliente entrou com processo exigindo direito à indenização por danos morais depois de ter de deixar as compras no caixa de supermercado. Na hora de pagar, ele apresentou o cartão de crédito, mas como não tinha outro documento pessoal, a forma de pagamento não foi aceita.

A ação é de agosto de 2018, mas só agora saiu a decisão, desfavorável ao homem de 59 anos. Apesar dele e da esposa alegarem constrangimento, a Justiça negou a indenização, garantiu ao comércio o direito de exigir documentação pessoal como maneira de evitar fraudes.

O cliente diz que tentou usar o cartão emitido pelo próprio estabelecimento, mas não tinha documento com foto no momento, exigido pela atendente. Como não tinha outra forma de pagar, teve de abandonar os produtos no caixa.

Segundo ele, outras vezes já havia usado o cartão sem ter de apresentar outro documento.

Já o supermercado alegou que “o uso de qualquer cartão de crédito ou débito deve ser precedido pela apresentação de um documento de identificação do titular, a fim de se evitar qualquer tipo de fraude”

Para o juiz da 11ª Vara Cível de Campo Grande, Marcel Henry Batista de Arruda, que proferiu a sentença, “a atitude da parte ré elencada pelo autor como ato ilícito, qual seja, impedir a utilização de cartão de crédito sem a apresentação de documento de identificação, nada mais é do que uma forma cautelosa do estabelecimento comercial de se evitar a ocorrência de fraudes, não sendo possível responsabilizá-lo por tal ato”, fundamentou o julgador.

As informações são do Campo Grande News

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.