Associações da PM e guardas voltam a “duelar” no TJ sobre a Polícia Municipal

No ano passado, em decisão liminar, Justiça decidu que Guarda não pode ser Polícia Municipal. (Foto: Henrique Kawaminami)
No ano passado, em decisão liminar, Justiça decidu que Guarda não pode ser Polícia Municipal. (Foto: Henrique Kawaminami)

Motivo de racha entre associações da PM (Polícia Militar) e a Guarda Municipal, a legalidade da legislação que criou a Polícia Municipal de Campo Grande volta a ser discutida nesta quarta-feira (dia 17) no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Fora do processo, a relação entre guardas e policiais também é de polêmica, como em setembro do ano passado, quando o vídeo mais visto do Campo Grande News foi o desentendimento entre oficiais militares e guardas municipais por conta de uma abordagem na Avenida Afonso Pena.

Com mais de 700 páginas, o processo nasceu a pedido da AOFMS (Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul), Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de MS, Associação dos Militares Estaduais e Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de MS.

A ação é contra a Câmara Municipal de Campo Grande e pede a derrubada de uma emenda à LOM (Lei Orgânica do Município) que deu nome de Polícia à Guarda e atribuiu, em linhas gerais, atividades típicas de policiamento preventivo, ostensivo e repressivo da PM.

Também participam do processo a prefeitura de Campo Grande, a Associação dos Policiais Municipais de Campo Grande e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O julgamento da ação  está pautado para às 14h desta quarta-feira.

Expectativa – Procurador-chefe de Assuntos Judiciais da PGM (Procuradoria-Geral do Município), Valdecir Balbino da Silva afirma que agora é o julgamento do mérito. O relator fará a leitura do voto, que pode ser acompanhado ou não pelos demais desembargadores do Órgão Especial.

“A Polícia Municipal é muito importante com mais uma força operando em prol da segurança. Me parece um contrassenso, um ponto fora da curva, num momento de tanta precisão, não aceitar que desempenhe esse papel colaborativo na segurança pública”, afirma.

Representante da associação dos guardas municipais, o advogado Márcio Almeida afirma que será chamada atenção para o fato de na liminar o Tribunal de Justiça ter decidido além do pedido.

“As associações militares ingressaram com ação para suspender uma emenda de 2018, que garantiu a nomenclatura Polícia Municipal, mas a liminar foi concedida também para suspender outra emenda à lei municipal de 2013 que fala sobre as atribuições da Guarda. Vamos chamar atenção para esse tópico. Está tendo julgamento acima do pedido”, diz.

Presidente da Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul, o coronel Alírio Villasanti Romero afirma que a expectativa de todas as associações é de que o Tribunal de Justiça mantenha a decisão liminar, que considerou a lei sobre a Polícia Municipal inconstitucional. De acordo com o oficial, esse também é  o posicionamento do Ministério Público e da OAB.

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