Aras: Estados podem obrigar vacinação caso governo não decida

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou em parecer enviado nesta quarta-feira (25) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que, em determinadas situações, os estados podem obrigar que a população seja vacinada contra a Covid-19.

Já em outra manifestação apresentada também nesta quarta-feira à Corte, Aras disse que, apesar de haver previsão constitucional de obrigatoriedade, uma pessoa não pode ser levada à força para tomar a vacina. Em caso de recusa, segundo ele, cabe a responsabilização judicial.

Os pareceres do procurador-geral foram apresentados em ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pelos PDT e pelo PTB para discutir aspectos sobre uma eventual compulsoriedade da vacina contra a Covid-19.

O PDT acionou o tribunal após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) dizer que o Ministério da Saúde não vai obrigar a população a tomar vacina. O partido recorreu à Corte na tentativa de garantir a estados e municípios tal prerrogativa.

Uma lei aprovada em fevereiro deste ano autorizou a vacinação obrigatória como uma das medidas a serem adotadas para o enfrentamento à pandemia do coronavírus. A norma diz que essa medida pode ser determinada pelas autoridades sanitárias locais.

Os advogados do PDT provocaram o tribunal porque o Programa Nacional de Imunizações, instituindo por uma lei da década de 1970, diz que cabe ao Ministério da Saúde definir quais são as vacinas obrigatórias.

O procurador-geral defendeu inicialmente que o tribunal sequer julgue a ação proposta pelos advogados do PDT, mas fez constar no documento posicionamento restritivo em relação ao tema caso a Corte decida levar a peça a julgamento.

Aras disse que estabelecer a obrigatoriedade de uma vacina compete ao Ministério da Saúde. “A obrigatoriedade de vacinação, no contexto da emergência de saúde pública decorrente da epidemia de ovid-19, é medida que escapa do controle da direção estadual e reclama a atuação linear pela direção nacional do SUS (Sistema Único de Saúde)”, afirmou.

No entanto, afirmou ele, em caso de inação do órgão federal em face de cenário de calamidade pública ocasionado por epidemia viral, “poderão os estados-membros estabelecer a obrigatoriedade da imunização como forma de melhor realizar o direito fundamental à saúde”.

 

Nesses casos, o PGR sustenta que, para tornar obrigatória a vacinação em seus territórios, os estados devem demonstrar que os fundamentos adotados pelo Ministério da Saúde não atendem à realidade do estado.

 

 

fonte: Conteúdo ms

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