Tribunal Superior Eleitoral decide pela cassação do mandato de Tavares; Paulo Duarte assume na Assembleia

Tavares e Paulo Duarte | Créditos: Luciana Nassar e Wagner Guimarães/Alems

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão realizada nesta terça-feira (6), confirmou a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e cassou os votos do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), acarretando na perda do mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) em Mato Grosso do Sul.

Por unanimidade, os ministros do TSE rejeitaram o recurso ordinário 060182264, impetrado pelo PRTB e pelo deputado Rafael Tavares, contestando a cassação. Após negar nove argumentos da defesa, os ministros mantiveram a decisão do TRE-MS, enfatizando a ausência de evidências relacionadas aos comitês, contratações ou atividades de campanha das candidatas, as quais não teriam participado efetivamente do processo eleitoral.

Além disso, os ministros consideraram que o partido estava ciente da inelegibilidade de uma das candidatas devido a problemas na prestação de contas, e que a outra candidata não se afastou do cargo público no prazo estipulado pela legislação eleitoral.

O relator do caso também ressaltou que uma das candidatas foi contratada pelo candidato ao governo e presidente estadual do PRTB, Capitão Contar, e que as contas de campanha apresentavam um saldo zerado.

Com a cassação do PRTB, o quociente eleitoral foi reduzido de 58.524 para 55.946 votos. O Partido Socialista Brasileiro (PSB), que obteve 44.882 votos, garantiu a vaga remanescente na Assembleia Legislativa por ter alcançado 80,26% do quociente, superando o mínimo exigido por lei de 80%. Dessa forma, Paulo Duarte (PSB) retorna à Assembleia.

O TRE-MS havia cassado, de forma unânime, o mandato de Rafael Tavares em 13 de fevereiro do ano anterior, devido à decisão judicial que invalidou todos os votos do PRTB por não cumprir a cota mínima de participação feminina na eleição.

O relator do processo, desembargador Pascoal Carmello Leandro, destacou os pontos centrais da decisão: o cumprimento da cota de gênero pelo PRTB, as circunstâncias da não conformidade, o momento em que a Justiça Eleitoral deve exigir o cumprimento da cota e as consequências para o partido e os requeridos em caso de fraude.

Ele observou que, embora o PRTB tenha apresentado documentos com 17 homens e oito mulheres, atendendo ao percentual mínimo de candidaturas femininas, três registros foram posteriormente indeferidos. Carmello Leandro apontou que o partido não substituiu as candidaturas nem reduziu o número de candidatos homens, resultando em uma proporção de 72,7% de homens e 27,3% de mulheres, violando o percentual mínimo exigido de 30%.

Além disso, destacou que as candidatas foram impedidas e que tanto o partido quanto elas tinham conhecimento das irregularidades, sendo intimados pela justiça.

O deputado Rafael Tavares interpôs embargos declaratórios, solicitando a intimação dos investigados para exercerem o direito ao contraditório quanto a documentos e fundamentos inéditos, argumentando que a fraude à cota de gênero só se configuraria se o partido, intimado, se recusasse a observar os percentuais, o que não teria ocorrido.

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