Tribunal diz que MP perdeu prazo para recorrer contra foro de Flávio Bolsonaro

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) emitiu na 2ª feira (10.ago.2020) uma certidão informando que o Ministério Público do Estado perdeu o prazo para recorrer da decisão que concedeu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no inquérito que apura suposto esquema de “rachadinhas” na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

O foro especial foi concedido a Flávio Bolsonaro em 25 de junho, quando a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio aceitou recurso da defesa do senador e mandou para a 2ª Instância o processo das supostas “rachadinhas”.

Na prática, caso Flávio seja denunciado pelo Ministério Público, 1 colegiado de 25 magistrados terá de avaliar as investigações. A defesa do senador diz que, à época dos supostos crimes, Flávio era deputado. Portanto, alega, ele tem direito a foro especial.

O Ministério Público foi oficialmente notificado da decisão no dia 2 de julho. A subprocuradoria-geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos apresentou recurso em 20 de julho.

O Ministério Público afirmou que cumpriu o prazo determinado, e que levou em conta a contagem de dias úteis, de modo que o prazo acabaria em 13 de agosto. O órgão afirma que a certidão emitida pelo cartório do TJ não está de acordo com a nova sistemática de processamento de recursos constitucionais. O MP também informa que já enviou uma petição (1 MB) ao STF (Supremo Tribunal Federal) para apurar a certidão e as novas normas de contagem de prazos. Leia a íntegra da nota ao final do texto.

A defesa do senador se manifestou sobre a nota emitida pelo Ministério Público e afirmou que o prazo do pedido é contado em dias corridos, e não em dias úteis, segundo determinação do plenário do STF.

Sobre a nota emitida pelo Ministério Público nesta data, a defesa do Senador Flávio Bolsonaro esclarece que o Plenário do STF já decidiu que os prazos, em matéria penal, são contados em dias corridos e não úteis, como se entendeu. Com relação à intimação eletrônica também foi pacificado pela Corte Especial do STJ que, havendo duplicidade de intimações, a eletrônica deve ceder em favor da intimação pela imprensa oficial ou intimação pessoal, que serve como marco para a contagem dos prazos processuais”, disse a defesa de Flávio.

Eis a íntegra da nota do Ministério Público:

“O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) esclarece que, pela sistemática vigente, os recursos que apresentou questionando o foro especial concedido a Flávio Bolsonaro na investigação de pagamento da chamada ‘rachadinha’ foram feitos dentro do prazo legal. As regras em vigor, desde a promulgação do Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019), consideram apenas os dias úteis. Os recursos apresentados em 20/07, portanto, estavam dentro do prazo, que só venceria em 13/08. Por essa razão, o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ) ingressará ainda hoje (11/08), com petição requerendo que sejam observadas as novas regras em relação à contagem dos prazos processuais na apreciação do juízo de admissibilidade recursal.  

É preciso elucidar que a atribuição recursal nas hipóteses de recursos constitucionais no âmbito do MPRJ é concorrente, cabendo, no caso, à Procuradoria de Justiça que atua na segunda instância, e ao GAECC/MPRJ, por delegação do Procurador Geral de Justiça. A referida procuradoria peticionou nos autos do habeas corpus nº 0011759-58.2020.8.19.0000 e teve ciência da decisão recorrida em 03/07, sem interpor qualquer recurso. Entretanto, acessou a intimação eletrônica da decisão recorrida em 02/07, dando início à contagem do prazo recursal. Por sua vez, o GAECC/MPRJ protocolizou os Recursos Especial e Extraordinário em 20/07, o que gerou, equivocadamente, a certidão de intempestividade, exarada nos autos por Serventuário do Tribunal de Justiça.

A certidão não se coaduna à nova sistemática de processamento dos recursos constitucionais instituída pela Lei nº 13.964/2019. Apesar de vigorar no Supremo Tribunal Federal, até o ano de 2019, o entendimento de que não se aplicariam as regras do Código de Processo Civil para contagem de prazos de recursos constitucionais, a partir da vigência do Pacote Anticrime em janeiro de 2020, o artigo 638 do Código de Processo Penal passou a prever expressamente a aplicabilidade da lei processual civil no processamento dos recursos especial e extraordinário, conferindo novo tratamento normativo para a temática.

Destaca-se ainda que o GAECC/MPRJ vem adotando todas as medidas processuais adequadas ao interesse da investigação em curso, tendo ajuizado Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal pendente de apreciação sobre o mesmo objeto questionado nos Recursos Especial e Extraordinário, com o objetivo de que sua atuação persecutória possa alcançar a verdade real dos fatos, sem intercorrências protelatórias. A matéria, portanto, já foi submetida ao Supremo Tribunal Federal.”

Esta reportagem foi produzida pela estagiária em jornalismo Melissa Fernandez, sob supervisão do editor Nicolas Iory

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