TRE-MS mantém indeferimento de candidatura à reeleição do prefeito de Água Clara
O TRE-MS negou recurso, por unanimidade, e manteve o indeferimento da candidatura à reeleição do prefeito de Água Clara, Edvaldo Queiroz, o Tupete (PDT). O julgamento ocorreu na manhã desta quarta-feira (11).
A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) se manifestou contra o recurso. O advogado de Tupete, Naudir Brito de Miranda, rebateu a alegação da coligação “Todos por Água Clara” (PSDB / PP / PODE), de que houve “enriquecimento de capital político”. Ele também rejeitou o argumento de que terceiros obtiveram enriquecimento ilícito.
Em seu voto, o relator do processo, juiz Daniel Castro Gomes da Costa, argumentou que realmente houve enriquecimento ilícito de terceiros, e o prefeito teve conhecimento da ilegalidade.
Os demais membros do Pleno acompanharam o relator. Tupete ainda pode recorrer até a última instância, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), podendo continuar em campanha.
Histórico
A juíza Camila de Melo Mattioli Pereira, da 23ª Zona Eleitoral de Água Clara, indeferiu o registro, acolhendo os argumentos da aliança do candidato Silas José (PSDB), que que Tupete está inelegível por ter cometido ato de improbidade administrativa, enquanto o órgão sustentou que o pedetista está com os direitos políticos suspensos.
Conforme a magistrada, o pedetista foi condenado pela 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça), recorreu, mas a decisão foi mantida. Portanto, pela Lei de Inegibilidade, ele não pode disputar a reeleição.
Sobre a suspensão dos direitos políticos, Camila apontou que o processo ainda não transitou em julgado. Ela ainda rebateu o argumento da defesa, de que não houve dolo no suposto ato de improbidade.
“Em relação ao dolo, verifica-se que desde a propositura da petição inicial até a prolação do acórdão que confirmou a sentença não se aventou que a improbidade tenha decorrido de ato culposo, mas, ao contrário, ficou evidente que a origem da conduta foi a consciente e livre e vontade do impugnado”, escreveu.
Por fim, a juíza identificou que esse ato não resultou em dano ao erário, mas culminou no enriquecimento ilícito indireto do prefeito e de terceiros.
“Ora, tal prática deve ser severamente combatida, pois totalmente contrária aos princípios do estado democrático de direito. Permitir que um candidato a um cargo no Poder Executivo possa, após eleito, agraciar seus apoiadores políticos com a doação de patrimônio público é inaceitável e deve ser impedida a fim de coibir a desigualdade entre os candidatos. Aliás, tal conclusão foi exposta de forma expressa na sentença condenatória, confirmada por órgão colegiado, restando claro na fundamentação que houve o enriquecimento ilícito de terceiros”, finalizou.
Fonte: Midiamax