TRE indefere candidatura de Carlos Bernardo a Deputado Estadual
O candidato a deputado estadual, Aparecido Carlos Bernardo (MDB), o Karlos da UCP (faculdade de Medicina em Pedro Juan Caballero), teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que reconheceu o postulante como inelegível.
Primeiro, o registro da candidatura foi impugnado pelo procurador Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, que verificou a ausência de comprovação da filiação de Carlos Bernardo ao MDB dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral – pelo menos seis meses antes das eleições, ou seja, até o dia 2 de abril.
O candidato apresentou a defesa e conseguiu comprovar que está filiado desde o dia 18 de março, mas que por erro do partido, o registro não havia sido incluso no sistema da Justiça Eleitoral.
Já no dia 22 de agosto, a candidatura sofreu outro revés. Bernardo foi condenado no pelo Tribunal Regional Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 6.923,24 e considerado inelegível por oito anos. A punição foi imposta pelo juízo da 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã – e confirmada pelo TRE-MS – por causa de doação no valor de R$ 90 mil, feita pelo emedebista, em 2020, a um candidato a prefeito do interior de Goiás. O limite legal era de R$ 69.232,45.
O resultado de agora é de recurso que ele apresentou à impugnação alegando falta de justa causa para a inelegibilidade. A decisão cabe recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e Carlos Bernardo poderá concorrer sub judice – na tradução para o português, “em julgamento” – se até o dia 2 de outubro, ainda houver possibilidade de recursos. Mas, caso a condenação seja confirmada pelo TSE, os votos depositados no candidato serão anulados.
Bernardo foi a segunda baixa no plantel do MDB. Primeiro, o partido enfrentou a renúncia de Jamal Salém, que “caiu” na lista de ficha suja do TCU (Tribunal de Contas da União), por condenação como ex-secretário de Saúde de Gilmar Olarte.
Confira a sessão plenária que indeferiu a candidatura com 7 votos a 0:
Fonte: Campo Grande News