Transporte coletivo: Tarifa sobem para R$ 4,75 em Campo Grande

 

A tarifa do transporte coletivo em Campo Grande teve seu valor elevado para R$ 4,75, conforme publicação no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira. A medida, determinada pela Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), estava prevista para entrar em vigor imediatamente após a publicação, embora questões operacionais tenham adiado sua implementação, mantendo a tarifa anterior de R$ 4,65 até o devido ajuste.

Segundo a portaria assinada pelo diretor-presidente da Agereg, Odilon de Oliveira Junior, também foram estabelecidos outros valores, incluindo a tarifa subsidiada para órgãos públicos da administração direta e indireta, fixada em R$ 5,95. Além disso, em datas especiais como Dia do Trabalho, Dia das Mães, Dia dos Pais, Aniversário de Campo Grande, Finados, Natal e Ano Novo, a tarifa será de R$ 1,90 exclusivamente para pagamento via cartão eletrônico recarregável.

A decisão de elevar a tarifa veio em cumprimento à determinação do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, que impôs um prazo de 48 horas para que a prefeitura realizasse o reajuste. O não cumprimento acarretaria em multa de R$ 300 mil à gestão municipal.

O pedido de aumento foi feito pelo Consórcio Guaicurus através de uma ação judicial, argumentando o direito ao reajuste da tarifa técnica, que é a diferença entre o valor pago pelo usuário e o custo real do serviço assumido pelo poder público. Embora a tarifa técnica não tenha sido especificada no Diário Oficial desta quinta-feira, o diretor da Agereg afirmou que passou de R$ 5,80 para R$ 5,95.

Inicialmente, o Consórcio pleiteava uma tarifa de R$ 7,79, porém, após negociações, chegou-se ao valor oficialmente estipulado pelo Executivo.

Antes dessa decisão, o Consórcio Guaicurus já havia obtido vitórias judiciais, incluindo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que derrubou uma determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, garantindo a aplicação do reajuste conforme decisão de primeira instância.

 

CONTEÚDO MS

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