TJMS nega desbloqueio de bens de juiz de MS investigado por improbidade e enriquecimento ilícito

A 2ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de ) negou provimento a agravo de instrumento movido pela defesa do juiz Aldo Ferreira da Silva Junior, afastado da 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande, para liberação de bens bloqueados em ação por e enriquecimento ilícito. A decisão consta em acórdão publicado no Diário da Justiça de MS desta quinta-feira (4).

Aldo Ferreira da Silva Junior e sua esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, tornaram-se réus em novembro do ano passado na ação civil públicamovida pelo (Ministério Público Estadual) que denunciou o juiz por recebimento indevido de propina para facilitar a satisfação de precatório. Além do casal, os empresários José Carlos Tavares Pinto e José Carlos Lopes também estão no polo passivo.

No recebimento da ação, o juiz David de Oliveira Gomes Filho determinou o bloqueio de até R$ 16.945.759,12 em bens e valores, tanto de Aldo Ferreira como de sua esposa, Emmanuele. Considerando os empresários, os bloqueios somam R$ 24,3 milhões.

A decisão foi alvo de embargo que pediu nulidade da decisão considerando ausência de fundamentação e, consequentemente, pediu desbloqueio dos valores. Todavia, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça seguiu por unanimidade o voto do relator, desembargador Julizar Barbosa Trindade.

“A decisão judicial proferida no âmbito criminal decretando o sequestro de bens não obsta a análise pelo juízo cível de medida acautelatória no bojo da ação de administrativa, visto que a natureza das sanções e dos bens jurídicos tutelados nas searas administrativa, civil e criminal é distinta. As alegações sobre os elementos concretos relativos aos atos ímprobos devem ser analisadas mediante instrução processual, perante o Juiz de primeira instância, com a análise de documentos e demais provas admitidas em direito, devendo, contudo, ser mantidas as medidas cautelares determinadas pelo Juízo a quo a fim de garantir a efetividade do processo, eis que preenchidos os requisitos autorizadores”, trazem os termos do voto que denegou o recurso.

Na época dos fatos da denúncia, em 2014, Aldo era vice-presidente do (Tribunal de Justiça de ). Conforme apontado na denúncia, os empresários teriam inserido declarações falsas, simulando um contrato de cessão de crédito público entre as empresas, utilizando uma data retroativa.

Isso foi feito em conluio com o magistrado, que suprimiu páginas do processo físico de precatório e incluiu o contrato de cessão de crédito simulado. No entanto, o ato foi percebido por uma funcionária, que estranhou, mas acabou se sentindo pressionada pelo juiz, como consta nos autos.

A denúncia ainda aponta que isso tudo aconteceu mediante o pagamento de propina, chamado ‘mensalinho’. Eram valores mensais pagos entre março de 2014 e setembro de 2016 na conta da esposa de Aldo, Emmanuelle, que totalizaram R$ 155.292. Além do ato de  administrativa, o  alega o enriquecimento ilícito das partes.

Isso porque Aldo e Emmanuelle teriam declarado R$ 9.767.093,26 entre os anos de 2013 e 2018, enquanto os valores recebidos seriam, na verdade, de quase R$ 10 milhões a mais. A defesa do magistrado tentou alegar prescrição da ação e pediu nulidade já que o casal não foi ouvido.

Condenação

Recentemente, Emmanuelle foi condenada a 3 anos e 6 meses de reclusão e 35 dias-multapela prática de estelionato. Com outros três comparsas, ela teria aplicado golpe de R$ 5,3 milhões em um aposentado do Rio de Janeiro, durante negociação de uma propriedade rural.

A princípio, eles teriam falsificado uma assinatura do engenheiro aposentado para convencer a justiça a confiscar o valor da vítima. Com isso o dinheiro acabou liberado aos réus a partir do documento apresentado. Na época, o juiz explicou que foi vítima dos golpistas e então, determinou o bloqueio do dinheiro, que já tinha sido sacado em parte pela quadrilha.

No início de maio deste ano, o juiz Aldo também foi denunciado por outros quatro crimes. A denúncia aponta que o magistrado praticou corrupção passiva, falsidade ideológica, corrupção ativa de testemunha e lavagem de dinheiro.

fonte: Midiamax

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