TJ derruba lei que obrigava a fornecer merenda durante férias escolares
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou a lei municipal que obrigava a distribuição de merenda escolar durante as férias na rede pública de ensino de Campo Grande.
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei 5.610/2015 foi proposta pela prefeitura de Campo Grande. De acordo com o Poder Executivo, o ato legislativo afronta os princípios da divisão, harmonia e independência dos poderes municipais.
A Câmara Municipal de Campo Grande defendeu que a matéria tratada na lei, o direito à educação, é de sua competência. Para o Órgão Especial do TJ/MS, a lei municipal cria despesa sem previsão orçamentária, invadindo seara exclusiva da administração pública.
O projeto foi aprovado pelos vereadores, vetado pelo Poder Executivo, mas acabou virando lei por decisão da Câmara. Relator da ação, o desembargador João Maria Lós destacou que cabe privativamente ao Poder Executivo a função de administrar, envolvendo atos de planejamento, organização, direção e execução de políticas e de serviços públicos.
“Em que pese a nobre intenção do legislador local de disponibilizar alimentação a alunos carentes no período das férias escolares”, informa o desembargador. A lei foi declarada inconstitucional.