STF tomou 8 mil decisões relacionadas à pandemia em 2020; relembre casos

A pandemia provocou mudanças na pauta do Poder Judiciário e na forma de se fazer os julgamentos. O STF (Supremo Tribunal Federal) realizou sua 1ª sessão por videoconferência da história em abril de 2020. Daquele mês em diante, a Corte viria a se debruçar em mais de 6.500 processos (até agora) relacionados à covid-19. No total, foram quase 8.000 decisões proferidas sobre o assunto. Os dados são do Painel de Ações covid-19.

Um dos primeiros atos que marcaram o ano no Supremo foi a validação, em plenário, de decisão de Alexandre de Moraes que negoususpender prazos de medidas provisórias –o que faria com que elas não prescrevessem durante a crise.

Pela lei, as MPs são editadas pelo presidente da República e começam a valer imediatamente. Mas, para serem efetivadas, têm de ser analisadas por deputados e senadores em até 120 dias. Os ministros do STF, no entanto, entenderam que nem a declaração de estado de sítio permitiria que o prazo das MPs fossem pausados.

Outra decisão que saiu do Supremo em abril é motivo de queixas até hoje por parte do presidente Jair Bolsonaro. Os ministros determinaram que Estados e município também têm competência para impor medidas restritivas à população no combate ao coronavírus. Bolsonaro reclama que essa política contribuiu para a perda de empregos e afetou seriamente a economia.

Mas nem tudo o que os magistrados entenderam monocraticamente ser necessário foi validado por todos os colegas do tribunal. A ordem do ministro Ricardo Lewandowski que exigia a participação de centrais sindicais em negociações sobre reduções de jornadas e salários foi derrubada pelo plenário.

Para a maioria dos magistrados, condicionar acordos já fechados à chancela dos sindicatos prejudica a segurança jurídica e coloca em risco a proteção social ao emprego e proporcionalidade, especialmente em tempos de crise. Especialistas consultados pelo Poder360 disseram que a decisão foi acertada.

O mês de março foi quando o Supremo mais atuou em decisões sobre a covid-19. Era quando já se sabia da gravidade da pandemia e de uma das maiores consequências que ela traria, além das mortes: a crise econômica.

O Poder360 relembra, a seguir, o que de mais importante a Suprema Corte decidiu em relação à pandemia:

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Em março, o ministro Alexandre de Moraes anulou trecho da Medida Provisória 928, assinada por Bolsonaro, que limitou o acesso às informações prestadas por órgãos públicos durante o estado de calamidade pública decretada por causa da pandemia de covid-19.

O dispositivo determinava atendimento prioritário às solicitações estabelecidas na Lei de Acesso à Informação relacionadas a medidas de enfrentamento da pandemia e suspende os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos em servidores estejam em regime de teletrabalho e que dependam de agente público ou setor envolvido no combate à doença. O texto previa também que não seriam aceitos recursos contra negativa de resposta a pedido de informação.

Alexandre de Moraes é desafeto do presidente Jair Bolsonaro. Relatou a ação que derrubou medida provisória do governo que restringia a aplicação da Lei de Acesso à Informação. Ele também conduz ações contra apoiadores do presidente reprodução

FLEXIBILIZAÇÃO DA LRF

Embora não seja bem quisto pelo governo em razão de suas decisões, Alexandre de Moraes foi quem facilitou a vida do governo federal de todos os entes federativos ao autorizar o descumprimento de trechos da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) durante o estado de calamidade declarado por causa do avanço do coronavírus.

Os artigos da LRF citados na decisão de Moraes incluem a necessidade de indicar o impacto financeiro de renúncias fiscais e como a verba seria coberta. Também o mecanismo similar relativo a novas despesas governamentais. Leia a íntegra (179 KB).

COMISSÕES NO CONGRESSO

Ainda em março, diante da emergência em saúde pública, Alexandre de Moraes autorizou o Congresso a votar as medidas provisórias diretamente em plenário, sem precisar passar pela comissão. Na decisão em que recusou um pedido da Advocacia Geral da União para suspender o prazo de validade das MPs, Moraes incluiu o seguinte trecho:

“Me parece, razoável, em tempos de estado de emergência decretado em face de grave pandemia, a possibilidade do Congresso Nacional, temporariamente, estabelecer a apresentação de parecer sobre as medidas provisórias diretamente em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental, em virtude da impossibilidade momentânea de atuação da comissão mista.”

A decisão de Moraes viabilizou, por exemplo, que a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2021 fosse aprovada sem passar pela CMO (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização). Mas houve também motivação política para que esta comissão, em específico, não fosse instalada.

LEITOS DE UTI

Ricardo Lewandowski decidiu, em 31 de março, rejeitar pedido para que o poder público passasse a regular a utilização dos leitos de UTIS (unidades de terapia intensiva) na rede privada enquanto durasse a pandemia. A ação foi apresentada pelo Psol.

O partido alegava que cabia ao SUS (Sistema Único de Saúde) comandar a gestão da saúde em razão da emergência sanitária. Ao negar o pedido, o ministro considerou que o Judiciário estaria interferindo no Poder Executivo –que tem a função de gerir o sistema de saúde.

Ao rejeitar o pedido do Psol Lewandowski escreveu: “vulneraria frontalmente o princípio da separação dos poderes a incursão do Judiciário numa seara de atuação, por todos os títulos, privativa do Executivo, substituindo-o na tomada de decisões de cunho político administrativo, submetidas a critérios de conveniência e oportunidade, sobretudo tendo em conta a magnitude das providências pretendidas nesta ADPF, cujo escopo é nada mais nada menos do que a requisição compulsória e indiscriminada de todos os bens e serviços privados voltados à saúde”. Nelson Jr./SCO/STF

PROPAGANDAS CONTRA O ISOLAMENTO

A resistência do governo contra as medidas de isolamento social virou caso de Justiça no começo da pandemia. No último dia de março, o ministro Luís Roberto Barroso proibiu a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que “O Brasil não pode parar”, em mensagem que contrarie orientações para o isolamento em prevenção à pandemia da covid-19. Eis a íntegra (252 kb) da decisão .

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade e pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos). Para Barroso, “uma campanha publicitária, promovida pelo governo, que afirma que ‘O Brasil não pode parar’, constitui, em 1º lugar, uma campanha não voltada ao fim de ‘informar, educar ou orientar socialmente”.

1 dos trechos da campanha “O Brasil não pode parar” reprodução

Apesar de negar que tenha feito campanha para que as pessoas deixem o isolamento, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência publicou post com a hashtag “#OBrasilNãoPodeParar”, mas depois apagou reprodução

OPERAÇÕES POLICIAIS NO RIO

Em junho, Luiz Edson Fachin decidiususpender a realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante o período da pandemia do novo coronavírus. Fachin atendeu a 1 pedido liminar feito pelo PSB. Leia a íntegra da decisão.

Daquele mês em diante, as operações passaram a poder ser deflagradas somente em casos excepcionais. A polícia ainda tem de justificar as medidas por escrito e comunicá-las ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Em novembro, Fachin determinou que o Estado do Rio de Janeiro explicasse o motivo da realização de operações policiais mesmo depois de a Corte tê-las restringido em razão da pandemia. Fachin determinou, em 26 de novembro, que o Estado do Rio de Janeiro explicasse, em até 5 dias, o motivo da realização de operações policiais após desobediência da decisão judicial apontada por partido de oposição ao governo Sérgio Lima/Poder360

PROTEÇÃO DE INDÍGENAS

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) referendou, em agosto, decisão do ministro Luís Roberto Barroso que ordenou a adoção de uma série de medidas por parte do governo federal para conter o contágio e as mortes por covid-19 entre a população indígena. Entre as medidas estão a manutenção de barreiras sanitárias e a criação de 1 comitê para acompanhamento das ações durante a pandemia.

O Supremo, no entanto, teve de reforçar sua determinação porque a União não cumpriu a ordem por inteiro. Barroso mandou que o governo implementasse barreiras sanitárias para proteger outras 3 terras indígenas contra a covid-19. Leia a íntegra (230 kb) da decisão. O magistrado deu 48 horas para que o governo explique como atuará para implementar as barreiras nas terras Enawenê Nawê, Alto do Rio Negro e Vale do Javari.

A determinação foi novamente reforçadapela pelo ministro Barroso em 19 de dezembro. Ele rejeitou proposta apresentada pelo governo.

Na decisão em que deu 48 h para a União preparar as barreiras sanitárias, Barroso mandou um recado ao governo: “em um Estado de Direito, poucas coisas são tão graves como o desrespeito a uma decisão judicial, tanto mais quando emanada do Plenário do Supremo Tribunal Federal” Carlos Humberto/STF

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE VACINAÇÃO

A Suprema Corte foi provocada a tomar decisões tanto quando ainda não havia expectativa da criação de um imunizante como quando ele surgiu.

O ministro Ricardo Lewandowski determinou, em 13 de dezembro, que o Ministério da Saúde informasse, em até 48 horas, a previsão de início e de término da vacinação contra a covid-19 no Brasil. O governo respondeu. E já havia apresentado um plano ao STF no dia anterior, o que fez com que o presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, retirasse de pauta uma ação que pedia justamente que a União apresentasse um cronograma.

Lewandowski pediu mais tempo para analisar o texto. O debate sobre o caso no plenário só poderá ser realizado em 2021.

IMUNIZAÇÃO OBRIGATÓRIA

O plenário decidiu, em 17 de dezembro, por 10 votos a 1, autorizar a vacinação obrigatória no país contra a covid-19.

Os ministros, no entanto, concluíram que isso não pode ser feito por meio da força ou de constrangimento aos cidadãos. Devem ser aplicadas medidas restritivas a quem se recusar a receber a dose.

Durante o julgamento, Alexandre de Moraes fez uma forte fala contra o que chamou de discursos radicais contra a vacinação.

Assista (2min48seg):

 

 

IMPORTAÇÃO DE VACINAS

Estados e municípios fecharam o ano com a possibilidade de comprar vacinas aprovados por agências dos EUA, União Europeia, China e Japão. A possibilidade foi dada por liminar de Ricardo Lewandowski.

A decisão se deu em duas ações conjuntas. Uma apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a outra pelo governo maranhense. Leia a íntegra (316 kb).

No despacho, Lewandowski diz que o Estado poderá “dispensar” à população as vacinas “das quais disponha”, se o Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19 não for cumprido, e se a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não expedir a autorização competente no prazo de 72 horas.

Leia nesta reportagem do Poder360 mais decisões importantes que foram tomadas no 1º semestre de 2020.

ENCERRAMENTO DO SEMESTRE

Na última sessão do ano no STF, realizada em 18 de dezembro, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, disse que a pandemia da covid-19 marca o momento mais trágico da humanidade desde a 2ª Guerra Mundial. Apesar disso, declarou que o Supremo tem feito sua parte atuando na defesa dos direitos humanos, minorias, meio ambiente e liberdades civis.

“O ano de 2020 marcará as nossas memórias como o momento mais trágico para a humanidade desde a 2ª Guerra Mundial. A insondável pandemia do covid-19 permanece uma adversidade profunda, que nos tem custado milhões de vidas em todo o mundo. Somente daqui a alguns anos, quiçá décadas, é que olharemos para trás e conseguiremos compreender a real dimensão da catástrofe que ora vivenciamos”, disse Fux.

fonte: Poder360

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