STF mantém possibilidade de pedido inicial de pensão alimentícia sem advogado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o pedido inicial de pensão alimentícia pode ser feito diretamente ao juiz, sem a necessidade da presença de um advogado. A decisão mantém a legislação atual, que já previa essa possibilidade.
A questão foi levantada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou a constitucionalidade da lei, argumentando que a ausência de advogado na audiência inicial violaria princípios como o da ampla defesa e do contraditório.
O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, defendeu a manutenção da lei, destacando que a dispensa do advogado no início do processo visa proteger a pessoa que busca o direito à pensão, especialmente em situações de urgência. Zanin ressaltou ainda que, após a primeira audiência, o juiz designará um advogado para atuar no caso.
A OAB, por sua vez, manifestou-se contrária à decisão, reiterando a importância da defesa técnica para garantir a isonomia processual e a efetividade dos princípios constitucionais. A entidade argumentou que a exceção à obrigatoriedade da presença de advogado só se justifica em situações específicas previstas em lei.
O julgamento ocorreu em sessão virtual e foi encerrado em 16 de agosto, com o ministro Edson Fachin sendo o único voto vencido.