Servidora sem formação nomeada diretora da Sanesul tem atos fiscalizados pelo Crea-MS

O Crea-MS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul) fiscalizou os atos assinados por Geici Sobrinho Baliero de Barros, assistente de diretoria sem formação superior designada para ocupar o cargo de diretora de Engenharia e Meio Ambiente da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul).

Segundo a presidente do conselho, Vânia Mello, a servidora não assinou nada relativo a questões técnicas, como ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica). Por isso, a fiscalização não derivou em autuações. Mas Geici segue na função em substituição a Helianey Paulo da Silva até sábado (9).

Conforme regimento interno da Sanesul, o cargo de diretor de Engenharia e Meio Ambiente só pode ser ocupado por profissional com formação em Engenharia. Não é o caso da assistente.

Geici Sobrinho Baliero de Barros assumiu a vaga de Helianey Paulo da Silva no dia 21 de dezembro do ano passado. A substituição teve o aval do diretor-presidente da Sanesul, Walter Carneiro Junior.

Em dezembro, o Jornal Midiamax adiantou que o Conselho pretendia fiscalizar os atos da diretora.

Regimento da Sanesul exige formação especializada para exercer cargo
A servidora não tem a qualificação exigida para o exercício do cargo, conforme rege o artigo 25º, inciso IV, do regimento interno da empresa. Segundo o item, as atribuições são exclusivas a profissionais com formação em Engenharia.

O artigo 23º também disciplina que o candidato a diretor deve possuir formação acadêmica compatível com a natureza das funções. Já o artigo 45º, inciso IX, aponta que o ocupante do cargo é responsável tecnicamente perante o Crea-MS (Conselho Regional de Engenharia de MS) pelas atividades pertinentes à Sanesul.

No cargo de direção, a servidora – que é nomeada e não de carreira – se responsabiliza por decisões técnicas que requerem qualificação específica, como conformidade ou não de projetos e loteamentos, e aprovação de cálculos de medição, por exemplo.

A Sanesul defendeu, em nota, que o estatuto da empresa exige qualificação técnica apenas para nomeação ao cargo, mas não para substituição temporária.

 

fonte: Midiamax

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