Servidor da Assembleia há 37 anos, Marquinhos Trad pede para não voltar ao trabalho

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Marcos Marcelo Trad (PSD) atua em cargos eletivos (vereador, deputado estadual, prefeito) desde 2004. Mas, o que poucos sabem, é que desde 1986, “Marquinhos” também ocupa cargo efetivo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).

Afastado de suas atividades na Alems desde abril de 2022, após pedir licença para tratar interesses particulares, o ex-prefeito de Campo Grande deveria retornar à sua função de Assistente Jurídico em 1º de abril de 2023. No entanto, solicitou um novo afastamento, sem remuneração, no dia 2 deste mês.

A licença foi concedida pelo presidente da Assembleia, Gerson Claro (PP), e divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul na última segunda-feira (10).

Segundo a publicação, o novo afastamento também terá prazo de um ano, a contar do dia 2 de abril de 2023. Em 2022, seu pedido de licença aconteceu logo após a renúncia ao cargo de prefeito de Campo Grande, no dia 1º de abril. Neste ano, o pedido de um novo afastamento acontece um dia após a data prevista para seu retorno à função de Assistente Jurídico.

Marcos Marcelo Trad é formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e servidor público da Alems desde 1986, quando Nelson Trad, seu pai e então deputado estadual, o apadrinhou.

O servidor da Alems teve sua vida funcional questionada, já que ainda fazia faculdade no Rio de Janeiro quando foi apadrinhado por Nelson Trad, e não existiria possibilidade de que Marquinhos estivesse em dois lugares ao mesmo tempo. A distância entre a capital sul-mato-grossense e a capital carioca é de 1.372 quilômetros. As denúncias chegaram ao Ministério Público Estadual em 2016.

Na ação, também era pedido que o Tribunal Estadual de Contas (TCE) investigasse a nomeação, já que ele assumiu o cargo efetivo na Alems sem aprovação em concurso público.

Em 2018, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) arquivou a ação civil pública. Em novembro de 2022, o TCE também arquivou a denúncia. As cortes alegaram que, como a nomeação havia sido feita há mais de 20 anos, o caso já havia prescrito.

Ao ser questionado pelo Correio do Estado sobre o que motivou o pedido de afastamento, Marquinhos respondeu: “foi porque a lei me permite”.

No ano que vem, o ex-prefeito ainda pode pedir novamente a renovação do afastamento, já que o limite imposto pela Lei 4.091/2011 é de até 3 anos.

O salário que Marquinhos receberia, caso estivesse atuando no cargo, não consta no portal de transparência da Alems.

fonte Correio Do Estado

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