Sequestrador é condenado a 19 anos por roubar família e estuprar estudante

Autor de um série de assaltos em Campo Grande, Luciano de Carvalho Delgado, o “Sequestro”, teve pena definida em 19 anos, nove meses e 23 dias de reclusão pelo estupro de estudante durante o roubo a uma residência do Jardim Canguru, em novembro de 2018. Na época a vítima de 21 anos foi forçada a amarrar a própria mãe na cama antes de ser violentada pelo acusado.

O caso acontece no dia 5 de novembro daquele ano. As duas mulheres estavam na casa, com o filho da estudante de pouco mais de um ano, quando Luciano invadiu o local e com arma em punho, anunciou o assalto. As ameaças de morte e violência perduraram todo o tempo em que ele esteve dentro do imóvel. A jovem foi obrigada a amarrar a mãe com cardaços e levada para outro quarto.

Depois de ser estuprada, ainda precisou ajudar o bandido a se vestir e ouviu novas ameaças de morte caso denunciasse o estupro. Ele fugiu com R$ 20, um relógio e celular da vítima. A família foi deixada trancada na casa e conseguiu pedir ajuda logo em seguida.

A vítima passou por exames. Digitais e material genético de Luciano encontrados no corpo da moradora ajudaram a confirmar sua identidade como autor do estupro. A prisão, no entanto, só veio no mês seguinte, depois que ele assaltou duas farmácias da Capital.

O Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros) encontrou Luciano após ele levar R$ 200 da Drogasil do trevo Imbirussul – região do Jardim Leblon – e render funcionária e uma cliente grávida em outra farmácia, no bairro São Conrado. O flagrante revelou que “Sequestro” estava envolvido outros oito assaltos.

Ele sempre usava uma calça azul, botinas de couro e boné para cometer os crimes. Agia a pé, de bicicleta e até de moto.

Com a prisão, fotos de Luciano começaram a circular da internet. Foi assim que a vítima reconheceu seu estuprador e procurou a polícia. A condenação pelo crime veio em fevereiro deste ano, mas com pena diferente: 18 anos, quatro meses e 18 dias de reclusão em regime fechado.

O Ministério Público recorreu. Pediu que os outros roubos feitos por Luciano com arma fossem considerados agravante e aumentassem a pena. A defesa, por outro lado, pediu redução da sentença por considerar as provas da autoria insuficiente.

 

No dia 29 de julho os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça analisaram o caso e aceitaram a tese do Ministério Público. A pena de Luciano passou para 19 anos, nove meses e 23 dias de reclusão, além 35 dia-multa. Ele continua preso em regime fechado.

 

fonte: conteudo ms

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.