Senado aprova Projeto de Lei de Conversão que transforma a Embratur em agência de serviço social autônomo.

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28), em sessão remota, a MP 907/2019, que reformula a Embratur, transformando-a numa agência de serviço social autônomo, assim como os integrantes do Sistema S (Senai, Sebrai, Senac, Sesc, etc.). O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, que tem o prazo de 15 dias para se pronunciar.

Aprovado ontem (27) pela Câmara, os deputados incluíram no texto a possibilidade de a Embratur contribuir na logística de repatriação de brasileiros que não conseguem voltar ao país por causa da pandemia da covid-19. A nova Embratur poderá participar das ações coordenadas dos Ministérios de Relações Exteriores, Justiça e Saúde e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo o Itamaraty, quase 18 mil brasileiros que estavam no exterior já foram repatriados. Cerca de 3,8 mil ainda aguardam voos para retornar ao Brasil.

Além do auxílio na repatriação, a medida estipula que – em circunstâncias que justifiquem a decretação de estado de emergência –, a agência contrate serviços de hospedagem no território brasileiro para abrigar profissionais de saúde ou pessoas para as quais o isolamento domiciliar se revele ineficaz ou inviável. Também entram nessa previsão mulheres vítimas de violência doméstica.

“Neste período da pandemia da Covid-19, o setor turístico foi gravemente afetado, não somente no Brasil, como também em todo o mundo. Por isso, são bem-vindas medidas que venham a auxiliar a recuperação da economia, em especial o turismo brasileiro no pós-pandemia”, escreveu o relator da medida, senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS).

Para Heinze, alguns dos aspectos não atendidos poderão ser discutidos de forma mais adequada depois do período de excepcionalidade.

Veja um quadro comparativo entre o texto original e o que foi aprovado.

Ecad e tributação

Os parlamentares concordaram que não é o momento de discutir a cobrança dos direitos autorais em quartos de hotéis e cabines de embarcações turísticas. No texto original, estava prevista a extinção da cobrança do Escritório Central da Arrecadação e Distribuição (Ecad). Também foi decidido que não deve haver aumento de tributação neste período.

O texto prorroga a isenção do imposto de renda retido na fonte (IRRF) para pagamentos de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial. Inicialmente, estava previsto um escalonamento das alíquotas relativas à essa prorrogação, mas ele foi retirado e mantida a alíquota de 1,5% para este ano. A partir de 2021, a alíquota voltará a zero. O leasing é uma espécie de aluguel que oferece flexibilidade às empresas aéreas, permitindo que elas utilizem os equipamentos o tempo que precisarem, bem como façam a sua devolução, se necessário.

O texto também estende, até 2024, a redução da alíquota do imposto de renda retido na fonte para cobertura de gastos no exterior de pessoas físicas residentes no país, até o limite de R$ 20.000,00 ao mês. Originalmente, haveria um escalonamento crescente das alíquotas por ano, mas, para não haver aumento dos tributos, manteve-se a alíquota de 6%, que vigorava até o fim de 2019.

Receitas

A nova Embratur continua ligada ao governo federal, mas pode receber recursos da iniciativa privada para promover o turismo fora do país, através de convênios, termos de parceria, ajustes, acordos e contratos celebrados com organismos internacionais e entidades públicas ou privadas.

Publicada em novembro do ano passado, a norma já estava em vigor, exigindo aval do Congresso para virar lei em definitivo.

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