Recurso de Delcídio para poder disputar eleições é negado pela Justiça

O ex-senador Delcídeo do Amaral, é processado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, na Operação Lava Jato. Porém, ele entendeu que uma das acusações era por crime eleitoral, por isso pediu que a ação fosse transferida para a Justiça Eleitoral.

No entanto, a 8ª Zona Eleitoral decidiu por mandar o processo de volta para o Paraná, alegando não ser competente para julgar tal ação. O mesmo fez o MP Eleitora, que não viu prática de crimes eleitorais.

Ainda conforme o despacho de Alexandre Branco Pucci, à época que a Justiça Eleitoral decidiu que o processo ficasse em Curitiba, Delcidio e outro envolvido recorreram, mas tiveram pedidos negados. O argumento da Justiça é que o pedido configurava tentativa de rediscussão de matéria já julgada.

No despacho, o juiz justifica a negativa do pedido de efeito suspensivo de Delcídio.

‘’O recorrente busca, com uma decisão da Justiça Eleitoral, suspender a tramitação de um processo criminal da Justiça Federal, com dezenas de réus, com a singela alegação de que a sua oitiva como réu lhe causaria dano irreversível’’, diz trecho da decisão.

‘’Segundo, porque quaisquer recursos contra os atos processuais daquele Juízo Federal criminal devem ser dirigidos ao Tribunal Regional Federal da 4.ª região, seja por meio de recurso em sentido estrito, seja por meio de habeas corpus… ‘’, segue texto do despacho.

 

Fonte: conteudo ms

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