Projeto visa suspensão da reserva de vagas para travestis e transexuais na UEMS
As Resoluções CEPE-UEMS 2.647/2023, 2.363/2021, 2.214/2020 e 2.015/2018, em suma, tratam de vagas específicas a alguns grupos, dentre eles os dois que o deputado quer sustar nos cursos de pós-graduação “lato” e “stricto sensu” da universidade.
Como justificativa, João Henrique cita no documento a Constituição Federal, se baseando no artigo 19, inciso III, que “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: […] criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.
Além disso, usa como exemplo uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF), do qual afirma “o sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica.”.
Ainda no texto do projeto, ele comenta que as resoluções da UEMS ultrapassaram as barreiras do Poder Regulamentar.
“Neste cenário, a regulamentação da política afirmativa destinada à reserva de vagas para travestis e transexuais, no presente caso, revestiu-se de nítida extrapolação do Poder Regulamentar, decorrente da insuficiência nos controles finalísticos da UEMS.”, exclama
O projeto ainda passará pelos trâmites legais para ser aprovado.
CORREIO DO ESTADO