Projeto de lei estabelece teto de remuneração dos servidores da Alems
Protocolado pela Mesa Diretora, projeto de lei estabelece teto de remuneração dos servidores da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) e a alteração prevê o limite máximo para o subsídio mensal, de 90,25% do salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Com número 188/2022, a proposta quer regulamentar o parágrafo 12 do artigo 27, da Constituição Estadual, para dispor sobre a remuneração dos servidores do Poder Legislativo.
Com isso, o projeto abrange todos os servidores públicos do Poder Legislativo, comissionados, efetivos, ativos e inativos com direito a paridade, e pensionistas. O subsídio dos membros do Poder Legislativo seguirá as regras próprias do parágrafo segundo, do artigo 27, da Constituição Federal, ficando então revogado o artigo 57 da Lei Estadual 4091, de 28 de setembro de 2011; e o parágrafo terceiro, do artigo 35, da Lei Estadual 4090/2001.
De acordo com a justificativa do projeto de lei, o objetivo é regulamentar o 12º parágrafo, segundo o artigo 27, da Constituição Estadual, para estabelecer teto remuneratório aos servidores do Poder Legislativo do Estado. “O conteúdo do parágrafo 12 é norma constitucional de eficácia limitada por princípio institutivo, ou seja, depende de lei para dar corpo a sua aplicabilidade”, traz a justificativa da matéria.
A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) deve analisar a matéria antes de ser colocada em votação.
(MIDIAMAX)