Profissionais acusados por ‘dose fatal’ em pacientes de câncer na Santa Casa são absolvidos

A Justiça absolveu dois médicos, enfermeiros e farmacêuticos, acusados de matarem quatro pacientes de câncer, entre 2014 e 2015, na Santa Casa de Campo Grande. A suspeita é que foram aplicadas doses tóxicas de medicamentos na quimioterapia das vítimas.

A decisão foi do juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, no dia 3 de novembro. O magistrado destacou que que não viu elementos claros para condenar o grupo.

À época dos fatos, o laboratório de oncologia da Santa Casa era gerido por uma empresa terceirizada, o Centro de Oncologia e Hematologia de Mato Grosso do Sul LTDA. O hospital chegou a romper contrato com a empresa após as denúncias.

Os réus foram a enfermeira,Giovana de Carvalho Penteado; o médico Herinque Guesser Ascenço; outro médico, José Maria Nossa Ascenço (sócio da empresa); o farmacêutico manipulador, Raphael Castro Fernandes e a farmacêutica, Rita de Cassia Junqueira Godinho Cunha foram absolvidos.

Processo

Segundo narrou o Ministério Público Estadual e assistentes de acusação, familiares de quatro mulheres que iniciaram tratamentos oncológicos na Santa Casa, apontaram que as pacientes passaram a ter piora ao tomar doses da quimioterapia e morreram por conta disso.

As provas colhidas pelo MPE, mostraram que havia diversas não conformidades na manipulação dos medicamentos, chamados de ‘’baixo índice terapêutico’’, cuja dose tóxica é muito próxima da dose terapêutica.

 

Segundo depoimento de um profissional que foi coordenador de Vigilância Sanitária de MS e o primeiro a inspecionar o laboratório de quimioterapia do hospital, havia inúmeras situações irregulares.

‘’Disse que em alguns registros de pacientes tinham rasuras e aplicação de corretivo líquido para mudar nomes de laboratórios e medicamentos. Relatou que a rasura tira a credibilidade da manipulação do medicamento feita pelo farmacêutico, visto que, dependendo do laboratório, utiliza-se uma dose e quantidade diferente do remédio para que possa ser feito o tratamento indicado pelo médico, podendo, assim, ocasionar uma superdose ou subdose feita ao paciente’’, diz trecho do processo.

Outras testemunhas que participaram, inclusive da perícia no laboratório, também trouxeram elementos que apontam para descuido e imperícia na manipulação dos medicamentos.

A acusação ainda apontou falta de treinamento dos profissionais para manipular as medicações e farmacêuticos que manipulavam os remédios pela manhã e quem fazia os registros era outra profissional no período da tarde.

No entanto, apesar dos vários depoimentos, o magistrado entendeu que não havia provas cabais do cometimento de crimes, somente indícios.

‘’Provar é produzir estado de certeza, na consciência e mente do juiz, para sua convicção, a respeito da existência ou inexistência de um fato… Dessa forma, não é possível a condenação apenas com base em meras conjecturas ou suposições. Para a condenação há de existir provas da conduta imputada aos denunciados e não simples indícios, como os que constam nos autos. Para que um juiz declare a existência da responsabilidade criminal e imponha sanção penal a uma determinada pessoa ou pessoas, necessário se faz a certeza de que se foi cometido um ilícito penal e que sejam ela ou elas as autoras’’, diz outro trecho da decisão.

O Ministério Público Estadual pode recorrer da decisão. A defesa dos réus foi feita pelos advogados André Borges e Felipe Barbos.

 

“A sentença reflete a prova que existe no processo, sendo minuciosa e tecnicamente correta, mais uma vez o Judiciário local dando exemplo de atuação técnica, sem exageros e populismo, protegendo direitos fundamentais de quem se vê injustamente envolvido em acusação penal”, diz a observação da defesa.

 

Fonte: Conteúdo Ms

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