PRÉ CANDIDATO A PREFEITO DE MARACAJU É MULTADO PELA SEGUNDA VEZ

O Ministério Público Eleitoral por meio do Promotor Eleitoral, Dr. ESTÉFANO ROCHA RODRIGUES DA SILVA representou o candidato a prefeito MARCOS CALDERAN (PSDB) por promover o impulsionamento, de forma pecuniária, de seus conteúdos publicados nas redes sociais.

A defesa sustentou “que as postagens impulsionadas em seus perfis não configuram propaganda eleitoral uma vez que expõem projetos e programas que pretende implantar caso eleito”.

Ademais, requereu que caso esse não fosse o entendimento adotado, a multa fosse aplicada em seu mínimo legal, informando ainda que cumpriu integralmente a “LIMINAR” e retirou imediatamente todos os impulsionamentos que promoveu.

A decisão do Juiz Dr. MARCO ANTÔNIO MONTAGNANA MORAIS foi publicada hoje (17/09) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul e determinou o seguinte:

“Ante o exposto, julgo procedente a representação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral em face de José Marcos Calderan, CPF; 367.287.211-34, inscrito no cadastro eleitoral sob o n° 004932591953 e, nos termos do art. 36, § 3º, c.c. art. 57-B, IV e art. 57-C, §2º todos da Lei n° 9.504/1997, e condeno o representado ao pagamento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), considerando a existência de várias postagens, a ser recolhido através de GRU – Sistema Eleitoral ELO, vencível em 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Nacional”.

Vale ressaltar que os documentos são públicos e estão disponíveis no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul – Edição nº 2505/2020 – páginas 64, 65 e 66.

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