Picapes com isenção de IPI segue aprovada; veja quem poderá comprar

Com o Projeto de Lei, já aprovado pelas comissões, estão isentos do IPI as picapes de transporte de carga. Portanto, abrange picapes pequenas, médias e grandes, favorecendo a classe de produtores rurais do país.
Um projeto de lei que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os produtores rurais na compra de picapes foi aprovado. O texto, que se aplica a pessoas físicas, foi referendado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Assim, o Projeto de Lei 2.966/2019 segue para a Câmara dos Deputados. Segundo o PL, já aprovado pelas comissões, estão isentos do IPI as picapes de transporte de carga. Portanto, abrange picapes pequenas, médias e grandes, atendendo a uma reivindicação antiga da classe de produtores rurais do país.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado, aprovou neste início do mês o projeto, que isenta do IPI a compra de caminhonetes por produtores rurais que sejam pessoas físicas. O texto que agora segue para a Câmara dos Deputados e, se não houver recurso, para votação em Plenário. Confira os detalhes do projeto que garante picapes com isenção de IPI na compra por produtor rural.

Confira os detalhes do projeto onde o produtor rural ganha direito a caminhonete sem imposto!

“O setor rural tem-se constituído no principal esteio da economia. Nessa linha de pensamento, convém evitar que a incidência de tributos sobre atividade tão importante ponha em risco os excelentes resultados que já vem obtendo e os aumentos de produção que dele se espera”, explicou Irajá.

Novas mudanças com o projeto de picapes com isenção de IPI para produtor rural
Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos de transporte de carga – caminhonetes – de fabricação nacional, com peso bruto total de até 3.500 (três mil e quinhentos) quilogramas, quando adquiridos por produtor rural.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se produtor rural a pessoa física que:

 

I – exerça profissionalmente, na zona rural, atividade de agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais, ou extração e exploração vegetal e animal;

II – possua inscrição estadual ativa;

III – seja possuidor de pelo menos 1 (um) módulo fiscal de área;

IV – possua pelo menos 1 (um) empregado registrado em sua matrícula no Cadastro Específico no Instituto Nacional do Seguro Social INSS (CEI).

Art. 2º A isenção será reconhecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Na CAE, o relator propôs emenda para ajuste de um inciso que faz referência ao Cadastro Específico (CEI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi substituído, em 2019, pelo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). Outra alteração sugerida por ele troca o termo Ministério da Economia por Ministério da Fazenda, a fim de ajustar o projeto à nomenclatura ministerial em vigência.

Por fim, abaixo, confira os requisitos para ter acesso ao benefício das picapes com isenção de IPI. Ou seja, o produtor rural, considerado pessoa física, que:

I — exerça profissionalmente, na zona rural, atividade de agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais, ou extração e exploração vegetal e animal;

II — Tenha inscrição estadual ativa;

III — Seja detentor de pelo menos 1 (um) módulo fiscal de área;

IV — Tenha pelo menos 1 (um) empregado registrado em sua matrícula no Cadastro Específico no Instituto Nacional do Seguro Social INSS (CEI).

Segundo o projeto, ficam isentos do IPI veículos de carga com peso bruto total (PBT) de até 3,5 toneladas. Entretanto, não está claro se o PL contempla modelos feitos em outros países do Mercosul. Ou seja, como Ford Ranger, Toyota Hilux e Volkswagen Amarok, por exemplo.

Participação

Segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a agricultura e o agronegócio contribuíram com participação de 27,4% no produto interno bruto (PIB) do país em 2021. Em valores monetários, o PIB brasileiro totalizou R$ 8,7 trilhões em 2021, e o PIB do agronegócio chegou a mais de R$ 2,3 trilhões. Em 2022, a participação do agronegócio no PIB diminuiu em 4,22% e representou 24,8% do total nacional.

Canal Rural

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