Papo direto com Neyva Mello

Após a aprovação da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 72, conhecida como PEC das domésticas, foi extendido aos direitos da emprega domésticas e dos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT). Os novos direitos da empregada domestica passaram a ser usufruídos logo após a edificação da lei, como exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc. Hoje os empregados têm direito a salário mínimo, jornada de trabalho de até 44 horas semanais, horas extras de 50% até o valor da hora normal, banco de horas, intervalo para refeições e/ou descanso, repouso semanal remunerado, feriados civis e religiosos (ver feriados), férias, décimo terceiro salário, licença maternidade, vale transporte, estabilidade em razão da gravidez, FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Seguro Desemprego e Salário Família, dentre outros. Esses são os direitos do empregado doméstico, a qual venho e continuarei lutando.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.