O TRANSPORTE INTERMUNICIPAL NO Mato Grosso do Sul

POR ROSILDO BARCELLOS

 

Considerando que a regulação e a fiscalização das atividades de fretamento passaram a exigir mecanismos de controle mais eficientes com vistas a assegurar sua qualidade e segurança; a agência reguladora, do nosso estado, muito bem administrada pelo experiente e competente diretor-presidente da Agência, Carlos Alberto de Assis, assessorado por Matias Gonsales Soares como Diretor de Transportes, Rodovias e Portos da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos – Agepan, não tem medido esforços para implementar ações enérgicas nas estradas e rodovias do nosso estado. Isto posto, acatando uma de nossas sugestões, modernizou a emissão do certificado de vistoria semestral dos veículos que fazem o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Com a implantação do Certificado de Vistoria via Web para os cerca de dois mil veículos das 150 empresas operadoras, tanto de linha regular quanto de fretamento a fiscalização se torna cada vez mais eficiente. Aproveito e explico as licenças normalmente existentes e exigíveis:

a) Licença para Viagem Eventual/Turística (LVE) – aquela emitida para cada viagem, relativa ao deslocamento de pessoas com origem e destino definidos, realizada em caráter ocasional, com ou sem interesse turístico, com relação de passageiros transportados, firmado por meio de contrato para o transporte de um grupo fechado de pessoas;

b) Licença para Fretamento Contínuo (LFC) – aquela emitida para cada mês-calendário, relativa ao deslocamento de pessoas em circuito fechado, por período determinado, com quantidade de viagens, frequência e horários pré-definidos, firmado por meio de contrato, destinado ao transporte, dentre outros, de empregados ou colaboradores de pessoa jurídica.

c) Licença para Fretamento Estudantil (LFE) – aquela emitida para cada mês-calendário, relativa ao transporte de pessoas com as mesmas características de fretamento contínuo, visando ao deslocamento de docentes, discentes e técnicos de instituição de ensino, de associados de agremiação ou associação estudantil legalmente constituída.

São aceitos 03 (três) tipos de contrato: Contrato Pessoa Jurídica, sendo ela instituição de ensino ou entidade estudantil; Contrato Pessoa Física Coletivo, com alunos da instituição de ensino indicada

no contrato, devendo um aluno representar o grupo, e Contrato Pessoa Física Individual, com aluno da instituição de ensino com contrato em seu nome.

Importante ressaltar que os usuários dos serviços de fretamento, em quaisquer de suas modalidades, deverão estar obrigatoriamente cobertos por seguro de responsabilidade civil para o veículo destinado a prestação do serviço, com cobertura mínima de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por poltrona ofertada.

Por derradeiro, informo que são documentos de porte obrigatório durante toda a viagem, em qualquer das modalidades de fretamento:: Licença de Viagem emitida pelo Sistema; Certificado de Vistoria da Agepan; Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil e a Comprovação da contratação do serviço prestado, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: voucher, contrato ou nota fiscal.

Certamente que uma fiscalização constante e eficaz fará com que “clandestinos” não se arrojem a realizar este transporte o que pode causar muitos transtornos a população das cidades interioranas e a ação enérgica na cobrança destes quesitos( tantos dos alunos, vereadores professores, usuários em geral, turistas e da Agepan com apoio da PRF) garantirá a regularidade do setor tanto no âmbito trabalhista, previdenciário, como social.

Um veículo que faz esse serviço de forma particular, visando apenas seu próprio lucro, não tem compromisso com o passageiro, não vai dar as coberturas obrigatórias em caso de imprevistos, não oferta as gratuidades previstas em lei e ainda prejudica todo o sistema. Estão em vigor também, autorizações especiais como por exemplo: Campo Grande – Coxim, até 31 de agosto de 2021, com 30% de desconto, na ida ou volta, e Bela Vista – Caracol, com percentual de 37,26% – prazo previsto até 30 de novembro de 2021. Ou ainda; Campo Grande – Corumbá (via Ladário/volta), até 31 de agosto de 2021, para até 10 poltronas, com índices de 55,76% para quem sai de Ladário e de 58,16% para quem parte de Corumbá para a Capital.

(*) Rosildo Barcellos é articulista, especialista em trânsito rodoviário de passageiros e historiador.

** Na fot

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.