O QUE PODE OU NÃO ABRIR COM O NOVO DECRETO DA PREFEITURA?

Com a finalidade de auxiliar os setores de atendimento da Prefeitura de Campo grande, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana elaborou um informativo para elucidar as principais dúvidas relatadas pelos cidadãos via canais de atendimento, com relação ao Decreto 14380/2020.

Com a finalidade de auxiliar os setores de atendimento da PMCG, este informativo foi elaborado para elucidar as principais dúvidas relatadas pelos cidadãos via canais de atendimento, com relação ao Decreto 14380/2020.

TODOS OS DIAS DA SEMANA

• O delivery pode ser feito em todo o período por todas as atividades.

• Todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade.

• Funcionários e colaboradores acima de 60 (sessenta) anos ou comprovadamente do grupo de risco devem ficar afastados do trabalho sem prejuízo da sua remuneração;

• Os estabelecimentos que operam mais de uma atividade podem funcionar, respeitando as regras de cada tipo. Por exemplo, uma loja de conveniência que possui junto a atividade de mini- mercado pode funcionar como tal, inclusive aos sábados e domingos, e não pode permitir a consumação no local durante todos os dias da semana. Porém, para ser permitido funcionar aos sábados e domingos, no seu alvará de localização e funcionamento deve constar a atividade de mini-mercado.

Outro exemplo: pet shop com comércio de produtos e consultório veterinário: aos sábados e domingo só pode funcionar o consultório (atendimento médico veterinário). A comercialização de produtos em finais de semana só pode via delivery. De segunda a sexta, o estabelecimento pode funcionar realizando as duas atividades presencialmente, respeitando o toque de recolher.

• NÃO PODE:

✓ atividades de entretenimento em bares, restaurantes e similares, tais como apresentações artísticas e culturais, jogos em geral, espaços kids e brinquedotecas;

✓ compartilhamento de narguilé, tereré e similares;

✓ realização de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos;

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ✓ a consumação no local em lojas de conveniências;

✓ aulas presenciais de qualquer natureza (práticas e teóricas), inclui cursos livres, cursos preparatórios, cursos técnicos e profissionalizantes, autoescolas, mesmo os com plano de contenção de riscos nos termos do Decreto 14257/2020. O estabelecido no Decreto 14380/2020 (atual) prevalece a todas as outras normativas. Isso quer dizer que, deve seguir as outras normativas apenas no que não estiver em conflito com esse decreto.

• Todos os estabelecimentos que forem pegos descumprindo os termos desse decreto e as demais normas estarão sujeitos as seguintes penalidades:

✓ interdição, com aposição de lacre pelo período de 3 (três)

dias na primeira ocorrência;

✓ interdição, com aposição de lacre pelo período de 7 (dias)

dias na segunda ocorrência;

✓ cassação do alvará de localização e funcionamento na

terceira ocorrência.

AOS SÁBADOS E DOMINGOS

• Todas as atividades não essenciais ficam paralisadas;

• Podem funcionar apenas os serviços essenciais, abaixo listados:

I – assistência à saúde, incluindo atividades da atenção primária a saúde e serviços médicos e hospitalares;

II – farmácias e drogarias;

III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos;

IV – serviços de infraestrutura, tais como fornecimento de água, esgoto, limpeza urbana, energia elétrica, distribuição de gás, telefonia e internet;

V – atividades relacionadas à cadeia de resíduos;

VI – postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias;

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL VII – atendimento médico veterinário;

VIII – serviços de entregas (delivery) e de segurança particular;

IX – serviços funerários;

X – serviços de hospedagem;

XI – serviços de mobilidade urbana;

XII – atividades religiosas;

XIII – ações de fiscalização e exercício do poder de polícia em geral;

XIV – agências bancárias, com funcionamento exclusivo para pagamento de benefícios em caráter de auxílio emergencial.

• Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos e atividades religiosas devem respeitar o horário do toque de recolher;

• Não poderá haver consumação no local em hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos – isso quer dizer que não pode fazer degustações, nem permitir que clientes se alimentem no local ou consuma outros tipos de produtos no local. Somente podem ser vendidos os produtos para o cliente levar. Como alternativa, pode ser recomendados que sejam usadas embalagens para viagem.

• Lojas e galerias comerciais, inclusive lanchonetes e restaurantes, localizadas dentro de hipermercados não poderão abrir para atendimento público, apenas para delivery.

• É permitido o funcionamento em shoppings centers, feiras e centros comerciais apenas dos estabelecimentos que se enquadrem nas atividades de hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos.

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• É recomendado que cultos, missas e demais celebrações religiosas sejam praticadas na modalidade online.

• O funcionamento por meio de delivery (entrega) é permitido a todos, inclusive os não essenciais.

• O que não é permitido aos não essenciais é atender no local pelos fundos, em portas laterais ou com as portas fechadas ou semi-abertas, aguardando clientes baterem para ser atendidos. Em se constatando esse tipo de funcionamento, o estabelecimento fica sujeito à interdição.

• Serviços de reparos emergenciais podem funcionar via delivery, ou seja, o prestador do serviço pode se dirigir ao local onde é necessário fazer o reparo. Exemplo, borracharias, serviços de mecânica ou similares.

• O transporte coletivo só poderá atender usuário que comprove ser trabalhador dos serviços essenciais, por isso poderá ser cobrada a apresentação de documento que comprove, como crachá de identificação ou carteira de trabalho.

• Nos casos de atividades não essenciais que optem por funcionar no sistema delivery, cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos providenciar meio de transporte alternativo aos seus funcionários e colaboradores.

• Não são considerados essenciais: bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências, shoppings, lojas de galerias em hipermercados, comércio em geral, academias, salões de beleza e estética, barbearias, tabacarias, comércio em petshops (permitido apenas o atendimento para assistência médica veterinária), oficinas mecânicas, lava-jatos, escritórios, construção civil, entre outros.

DE SEGUNDA A SEXTA

• Comércio em geral só poderá funcionar das 09 às 17 horas.

• Shoppings só poderão funcionar das 11 às 19 horas.

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• As demais atividades podem funcionar conforme o horário estabelecido no seu alvará de localização e funcionamento, respeitando o horário do toque de recolher. Nesta categoria inclui, por exemplo: academias, bares, lanchonetes, restaurantes, food parks, serviços de mecânica, borracharias, lava-jatos, salões de beleza e estética, barbearias, escritórios imobiliários de contabilidade e de advocacia, feiras livres, setor administrativo de escolas e autoescolas, lojas de conveniências.

• Em restaurantes, lanchonetes e padarias fica vedada a junção de mesas e a ocupação máxima fica limitada a 6 (seis) pessoas por mesa.

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