Novo morador não terá que pagar por dívidas antigas de água e luz

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que proíbe cobrar dívidas anteriores de serviços de água e luz para novos consumidores da residência ou local comercial. Entre nesta medida também as multas em relação a fraudes feitas por terceiros.

As concessionárias dos serviços que não cumprirem as medidas podem sofrer punições, entre elas a cobrança de multas que serão estipuladas pelo Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor). A proposta foi apresentada na Assembleia, tendo aprovação unânime dos deputados estaduais.

“Serão beneficiados tanto o consumidor final quanto a imobiliária, que trabalha com compra, venda de imóveis e locação, além disto destaca que os novos usuários (serviços) não terão que pagar dívidas anteriores”, descreveu o autor da lei, o deputado João Henrique Catan (PL).

Ele descreve que a medida vai inclusive dar mais agilidade em negociações de novos contratos no ramo imobiliário, já que o novo proprietário ou que alugar a residência, não vai precisar arcar com dívidas antigas, que ficarão sob responsabilidade do antigo morador, com a mudança da titularidade da fatura.

A intenção é que os débitos (água e luz) fiquem vinculados ao contribuinte que utilizou o serviço e não pagou, não sendo repassado a terceiros. “A dívida se´ra do consumidor titular do contrato e não da unidade consumidora”. A lei foi publicada hoje (19) no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

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