MS fica em penúltino na divisão do “bolo” da reforma tributária
Eduardo Riedel foi às redes sociais para anunciar que terá de “brigar muito” contra os critérios da divisão do Fundo de Desenvolvimento Regional
E ao entender o tamanho do rombo, no começo da noite abandonou o tradicional discurso de apoio e apelou às redes sociais para anunciar que “vai brigar muito para que a gente tenha recomposto esse critério. Nós não podemos ser um dos últimos, até porque fizemos o nosso dever de casa. Precisamos brigar muito agora para garantir o futuro do nosso Estado”, afirmou.
O repasse anual de R$ 750 milhões pode até parecer um valor significativo, porém, depois da reforma tributária, o Estado vai perder arrecadação com a extinção do ICMS e a migração da tributação para o destino, onde os bens são consumidos. Como Mato Grosso do Sul mais produz do que consome, o modelo atual, com tributação na origem, é mais benéfico.
De acordo com o texto apresentado no Senado pelo relator da Reforma Tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), 70% dos recursos serão divididos com base nos coeficientes já usados no FPE (Fundo de Participação dos Estados), que privilegia aqueles com menor renda per capita. Os outros 30% serão repartidos com base na população.
E, com base nisso, estados como São Paulo, Minas Gerais e Bahia ficariam com a maior fatia do bolo, totalizando R$ 13,4 bilhões dos R$ 60 bilhões a serem aportados anualmente pela União a partir de 2043.
As transferências, no entanto, iniciam já nos próximos anos. Serão R$ 8 bilhões a partir de 2029, com crescimento gradual a partir disso. Mas o critério de distribuição é o mesmo, independentemente do valor. E, se não houver mudança nos critérios (1,25% do bolo), Mato Grosso do Sul receberia apenas R$ 100 milhões em 2029.
O economista e pesquisador Sérgio Gobetti, especialista na área tributária e que hoje atua na secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, afirma que a maior distorção na divisão do FNDR não está nos valores absolutos a cada estado, mas sim nos repasses per capita.
Ele chama a atenção para o fato de que Acre, Amapá e Roraima reúnem, juntos, apenas 1% da população, mas ficarão com quase 9% dos recursos do fundo, o que resultará em um valor per capita superior a R$ 2.000. Enquanto isso, o Maranhão, estado mais pobre do país, ficou com um repasse de pouco mais de R$ 500 por habitante. “Acre, Amapá e Roraima têm PIB per capita maior do que o Maranhão e ficam com quatro vezes o montante de recursos”, critica.
“O cálculo atual é um mau critério inclusive para o propósito de beneficiar os estados menos desenvolvidos ou mais pobres. Ele produz uma repartição que beneficia não o mais pobre, e sim o menor estado”, afirma.
A definição dos parâmetros de repartição dos recursos já na PEC era uma tentativa de apaziguar a disputa dos governadores em torno do tema.
Estados do Sudeste e Sul fizeram pressão para evitar que o FPE fosse adotado como critério único, o que prejudicaria essas regiões. A incorporação do critério populacional beneficiou grande parte dessas áreas.
São Paulo, por exemplo, tem 21,9% da população, o suficiente para lhe assegurar R$ 4 bilhões do total de R$ 4,4 bilhões a que terá direito pelo parecer atual.
Representantes do Centro-Oeste, que tem renda per capita mais elevada, mas baixa densidade populacional, estão entre os opositores, uma vez que as duas fórmulas prejudicam os estados da região.
“FPE e população são critérios que não conseguem suprir as necessidades de financiamento para a infraestrutura do Centro-Oeste, um dos principais objetivos do Fundo de Desenvolvimento Regional”, afirma o secretário de Fazenda do Mato Grosso, Rogério Gallo, conforme reportagem da Folha de São Paulo.
Pelas simulações, o estado ficaria com R$ 1,1 bilhão, o equivalente a 1,84% do montante. O secretário argumenta que Mato Grosso tem 32 mil quilômetros de estradas estaduais para manter e outros 20 mil quilômetros para pavimentar, mas ainda assim receberá um dos menores repasses do fundo.
A partir de agora, conforme Eduardo Riedel, ele pretende juntar a bancada federal e os outros governadores para negociar no Senado a inclusão de outros critérios que atendam a estados que são produtores e têm população pequena.
O FNDR será usado pelos estados para conceder incentivos locais dentro do novo sistema tributário, que vai unificar PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios.
O novo modelo inviabiliza a continuidade do uso de expedientes atuais, como isenções e créditos presumidos, uma vez que as regras serão uniformizadas. Por isso, o FNDR é uma maneira se assegurar recursos orçamentários para que estados e municípios mantenham instrumentos para concessão de novos incentivos daqui para frente.
O texto aprovado pela Câmara previa valores progressivos para o Fundo, começando em R$ 8 bilhões em 2029 e subindo mais R$ 8 bilhões ao ano, até alcançar os R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033.
Pela proposta do relator no Senado, o aumento extra de R$ 20 bilhões será distribuído ao longo de dez anos. A partir de 2034, haverá um incremento de R$ 2 bilhões ao ano, até alcançar os R$ 60 bilhões em 2043. A PEC também traz mecanismos de correção desses valores pela inflação.
(Com Folhapress)
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