MP pede condenação a Tiago Vargas por injúria e difamação contra Reinaldo
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul entendeu que a queixa-crime contra o vereador Tiago Vargas (PSD) deve avançar para condenação pelos supostos crimes de injúria e difamação cometidos contra o atual Governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB).
O documento foi assinado pelo Promotor de Justiça, Marcelo Ely na última segunda-feira (2). A queixa-crime foi oferecida pelo próprio governador.
“Assim sendo, o Ministério Publico Estadual manifesta-se pela procedência da queixa-crime, a fim de que o querelado seja condenado às penas previstas nos artigos 139 e 140 c/c 141, II e III, todos do Código Penal”.
Segundo o MP, houve uma audiência entre as partes para uma possível conciliação, porém, não houve acordo entre eles e o promotor recebeu a queixa-crime vinda do governador, mas também recebeu a resposta do vereador.
“Sustenta o querelado que a imputação da difamação consubstanciou em alusões genéricas, imprecisas, sem configurar imputação falsa de fato definido como crime ou fato determinado ofensivo à honra, motivo pelo qual exsurge a atipicidade da conduta do querelado”, aponta o documento.
O problema entre Reinaldo e Tiago fica ainda maior, quando uma possível injúria é colocada no documento onde o vereador teria ofendido a honra do governador, no entanto, o parlamentar afirmou que estaria apenas externando o que se passava com a Polícia Militar, que estaria realizando uma blitz apenas com fins arrecadatórios.
“[…] restou demonstrado que a admissão do querelado de que realizou as publicações e o fato de o vídeo ter sido por ele próprio gravado e proferido tais alegações, deixam evidente que as ofensas proferidas atingiram a honra objetiva e subjetiva do querelante, restando evidente que aautoria e materialidade dos crimes de injuria e difamação recai sobre o querelado, sendo que é possível verificar por meio das publicações (palavras proferidas no video e mensagem) que o dolo específico dos tipos restou demonstrado”.
Sobre as manifestações, o vereador destacou que colocou suas posições políticas na via pública pela plena atribuição de seu mandato como representante da população municipal, trazendo a tona a imunidade parlamentar.
Porém, esse lado não foi aceito por estar na Constituição Federal e que restringe aos vereadores tão somente a imunidade material na circunscrição do município, “sendo as imunidades formais atribuídas apenas aos membros do Congresso Nacional e Deputados Estadual”, como consta no documento do MP.
“Logo, aos parlamentares municipais, é garantida tão somente a imunidade material, ou seja, a inviolabilidade pelas opiniões, palavras e votos emitidos no exercício do mandato e na circunscrição do município, que é um instrumento decorrente da moderna organização do Estado, com a repartição orgânica do poder, como forma de garantir a liberdade e direitos individuais, constituindo, assim, prerrogativa institucional inerente ao Poder Legislativo”.
fonte: Conteúdo ms