MP Eleitoral pede a suspensão do registro de candidatura de Pablo Marçal
Pablo Marçal durante debate na Band São Paulo | Créditos: Foto: Divulgação/Band
O Ministério Público Eleitoral apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral na qual pede a suspensão do registro de candidatura e a inelegibilidade por oito anos do empresário Pablo Marçal (PRTB), que é candidato à Prefeitura de São Paulo. A ação pede a quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas do político e que ele seja investigado por suposto abuso do poder econômico. A ação do MP se baseia em representação que alega que Marçal teria feito pagamentos desde a pré-campanha para impulsionar os conteúdos da candidatura dele nas redes sociais.
Em nota, Marçal afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”.
O MP afirma que o estímulo de Marçal nas redes sociais para replicar a propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos “cabos eleitorais” e “simpatizantes” para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.
Segundo o MP, “o candidato ‘vem desenvolvendo uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo’”.
No texto, o órgão destaca que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral, mas frisa que, “para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente”. “Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda”, acusa o MP.
“Ao estimular o eleitorado a propagar as mensagens eleitorais pela internet, o candidato, sem declarar a forma de pagamento e computar os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentações transparentes e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma quantidade financeira não declarada, não documentada e sem condições de relacionamento dos limites econômicos utilizados para o ‘fomento eleitoral’ de tais comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral”, acrescenta o órgão.
O MP diz, também, que, na pré-campanha, pode-se discutir política e temas de interesses comunitários; pode haver reuniões para debater tais temas, organizar eleições e viabilizar candidaturas e alianças; contudo, não podem existir gastos excessivos nesse período, especialmente se eles ficarem, num primeiro momento, à margem de qualquer contabilização oficial e fiscalização da Justiça Eleitoral.
“Com o máximo respeito, não se sabe de onde vieram os recursos utilizados para alavancar o nome do investigado e tampouco quanto de dinheiro foi utilizado nesse momento. O que se sabe, com o máximo respeito, é que tais atos (típicos de campanha) consumiram recursos financeiros que não poderiam ser gastos nesse momento e, por isso, resta caracterizado o abuso de poder econômico e também o ilícito”, afirma o MP.