Lei prorroga contratos de médicos veterinários do Ministério da Agricultura
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (6) uma lei que prorroga, até 20 de novembro de 2021, os contratos de 269 médicos veterinários que trabalham no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A Lei 13.996 é originada da MP 903/2019, aprovada pelo Senado em abril.
A sanção da lei contou também com o endosso da ministra da Agricultura, Teresa Cristina. Durante a tramitação da medida provisória no Congresso, ela alegou que, sem a prorrogação desses contratos, haveria um “iminente risco à saúde dos consumidores brasileiros de carne”, além de incalculáveis prejuízos às exportações e mesmo no mercado interno.
A ministra lembrou que, entre 2016 e setembro de 2019, o Mapa perdeu 649 servidores ligados à fiscalização agropecuária, que se aposentaram. A contratação, em novembro de 2017, de 300 médicos veterinários por um período de dois anos, por meio de concurso público simplificado, foi uma das medidas adotadas para repor o quadro. Dos 300 médicos veterinários, 269 ainda estavam no ministério em novembro do ano passado, quando a MP 903 foi editada, prolongando os contratos por mais dois anos.
“Sem o trabalho desses profissionais, muitas empresas ligadas à indústria da produção de proteína animal ficam sem a necessária fiscalização relativa aos exames ante e post mortem, causando um efeito direto no regular funcionamento delas, e da cadeia comercial como um todo”, frisou a ministra na exposição de motivos da MP.
Durante a tramitação da medida provisória no Senado, a presidente da Comissão de Agricultura (CRA), Soraya Thronicke (PSL-MS), defendeu a aprovação do texto. Nestes tempos de pandemia, argumentou Soraya, o agronegócio ganha ainda mais importância para a economia brasileira. Por isso, é crucial que o setor continue gozando de credibilidade externa e interna, afirmou a senadora.
Veto
O presidente Jair Bolsonaro vetou um artigo incluído na MP 903 pela Câmara dos Deputados. O trecho permitia que servidores da Polícia Civil do Distrito Federal fossem cedidos para outros estados. O artigo foi incluído para atender o Ceará, que recebeu policiais do DF na força de intervenção enviada ao estado devido à recente greve dos policiais cearenses. Bolsonaro alega que o artigo não tem pertinência temática com a lei sancionada e é inconstitucional, por “usurpar uma competência privativa da Presidência da República”.
O ponto vetado será avaliado em sessão conjunta do Congresso Nacional, em data a ser marcada. Se o veto for derrubado, a permissão para que a PCDF ceda seus profissionais a outros estados poderá voltar à Lei 13.996.
Fonte: Agência Senado