Justiça vai decidir futuro do tênis no MS

 

O último dia 10 de dezembro vai ficar na história. Pelo menos para tenistas e amantes do tênis em Mato Grosso do Sul. Era pra ser o dia da Assembleia Eletiva onde seria definido o presidente da Federação de Tênis de Mato Grosso do Sul para o quadriênio 2021/2024, mas atitudes tomadas antes mesmo do pleito ser lançado já indicavam que alguma coisa não ia bem.

Preocupados com a inércia da entidade e o não crescimento do tênis no estado, um grupo de professores de Campo Grande, Corumbá, Dourados, Três Lagoas, Bonito, Nova Andradina, Costa Rica, Chapadão do Sul e Aquidauana, se uniu para montar uma chapa e fazer a diferença no esporte mas a partir daí, começaram as dificuldades como a falta de informações. Ao procurar a entidade, eles se deparavam com as portas fechadas e ao tentar contato via email, telefone ou whatsapp não eram atendidos e não havia retorno algum.

Publicada a convocação da assembleia eletiva no dia 18 de novembro e ainda sem retorno nenhum da entidade que deveria cuidar do tênis, começou uma dura caminhada para conseguir, pelo menos, registrar a chapa, seguindo os trâmites previstos no estatuto.
De acordo com o atual presidente da Federação, Rubens Grandini, apenas 4 clubes estariam aptos a participar do pleito, o Rádio Clube de Campo Grande, Indaiá e Nipo Brasileiro de Dourados e Ponta Porã Tênis Clube. Ainda de acordo com o presidente, os outros clubes tiveram a filiação cancelada em uma assembleia realizada em 2000 e que após a data nenhum outro clube fez filiação. A informação do presidente cai por terra quando atas de eleições posteriores como a de 2008 e 2012, por exemplo, revelam que vários clubes participaram do pleito, entre eles AABB Campo Grande e Estoril, o qual ingressaram com mandado de segurança para garantir participação e voto no pleito.

As inscrições foram encerradas no dia 30 de novembro e até o momento da eleição, no dia 10 de dezembro, não houve qualquer publicação, seja de deferimento de inscrição de chapa, ou nomes das pessoas que faziam parte da chapa para que os clubes votantes soubessem quem eram os candidatos.

Os interessados denunciam que foram inúmeras tentativas de ligação, mensagens, idas a Federação mas nenhuma informação. No dia da eleição o que se viu foi vergonhoso. O advogado dos clubes, Luiz Gimenez, chegou com a liminar, o que foi amplamente desrespeitada tanto pelo atual presidente, Rubens Grandini, como pela Comissão Eleitoral, formado por: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho, Abdalla Maksoud Neto e Odonias Silva.
Com portas fechadas eles se reuniram, enquanto tenistas, membros das chapas, com exceção dos candidatos a presidência e vices que puderam participar, e imprensa ficaram do lado de fora. Depois de horas sem nenhuma decisão, e sem o cumprimento da liminar do mandado de segurança a polícia militar foi acionada.

Mesmo tendo protocolado a liminar antes do início da assembleia, tanto presidente da entidade como comissão eleitoral por ele nomeada, se negaram a obedecer alegando falta de notificação pelo oficial de justiça, como se houvesse tempo hábil em casos de extrema urgência como esse.

Depois de muita conversa e tentativa de conciliação, a liminar foi cumprida parcialmente e os clubes votaram mas não tiveram os votos computados, foram apenas registrados em ata.

Vitória da Chapa Novos Tempos por 4 votos a 2 mas na ata foram contabilizados apenas 4 e não os 6 votos válidos, ficando 2 a 2 e favorecendo o candidato mais idoso, como prevê o estatuto, ou seja, o candidato da situação, apoiado pelo atual presidente da Federação e pelo presidente do Creff 11, membro da Chapa no Conselho Fiscal e atual vice presidente administrativo, Joacyr Lima de Oliveira Junior e que assistia a tudo do lado de fora.

A chapa da situação denominada União é formada por Silvia Echeverria e Ricardo Serafini. Já a oposição que levou o nome de Novos Tempos tem como candidato a presidente o professor João Costa da Silva Neto e como vice o professor Rogério Pereira Paz.

A decisão agora segue na justiça que já foi informada do não cumprimento da liminar do mandado de segurança.

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