Justiça nega liberdade, determina júri popular e intima assassino de ex-secretário

Acusado pelo assassinato do ex-secretário municipal interino de Agricultura Familiar, Alceu Junior Silva Bittencourt, morto a facadas na tarde de 4 de julho de 2020 em Dourados, Fernando Souza Gonçalves, de 31 anos, foi intimado pessoalmente da sentença que o pronunciou a ser julgado perante o Tribunal do Júri.

Essa intimação foi comunicada no dia 15 de janeiro pelo oficial de justiça, no âmbito da Ação Penal número 0004674-10.2020.8.12.0002, e atende determinação do juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias.

Em 15 de dezembro do ano passado, durante substituição legal na 3ª Vara Criminal, o magistrado pronunciou o réu para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso no artigo121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, ante a imputação do crime de homicídio contra a vítima Alceu Junior Silva Bittencourt, qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além disso, estabeleceu que Fernando também seja submetido a julgamento como incurso, na pena do artigo 147, caput, do Código Penal, ante a imputação de ter cometido o crime de ameaça contra outra pessoa, um cliente que era atendido por Junior Bittencourt no momento do ataque mortal, na barbearia de propriedade da vítima, localizada na Rua Mozart Calheiro, no bairro Izidro Pedroso.

A sentença atendeu petição formulada em 27 de novembro de 2020 pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro (relembre). O representante do MPE-MS (Ministério Estadual de Mato Grosso do Sul) pleiteou ainda, em caso de condenação, que seja fixado valor mínimo de reparação aos danos causados aos familiares da vítima, e requereu a manutenção da prisão cautelar do acusado, capturado no dia seguinte ao crime por agentes da Guarda Municipal, quando retornava de Itaporã, cidade vizinha.

Para o juiz, a prisão deve ser mantida porque “a gravidade em concreto do crime imputado ainda subsiste – em tese, o réu Fernando teria desferindo golpes de faca contra a vítima Alceu, por motivação torpe e enquanto este trabalhava, não podendo oferecer defesa”. O magistrado mencionou ainda que o réu chegou a deixar a cidade após o crime.

 

fonte: Conteúdo ms

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