Justiça marca audiência entre Cruzeiro e Dodô para início de agosto
A 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte marcou audiência de instrução entre Cruzeiro e Dodô para 4 de agosto. O jogador quer que o contrato seja reativado nos moldes originais, enquanto o clube celeste defende a nulidade do vínculo por considerá-lo lesivo à instituição.
O Cruzeiro alega que a cláusula que efetiva o contrato de Dodô “beira a má-fé”. Em janeiro de 2019, o então vice de futebol da equipe celeste, Itair Machado, disse que o clube pagou 200 mil euros à Sampdoria e concordou com a obrigação de compra de 90% dos direitos econômicos por 300 mil euros em caso de o time somasse 15 pontos no Campeonato Brasileiro ou o atleta participar três jogos – ambos ocorreram.
Esse foi um argumento questionado pela defesa celeste. No dia 7 de julho, o superintendente jurídico do clube, Flávio Boson, e os advogados do escritório Ferreira Chagas anexaram uma contestação à ação na qual o jogador pede para voltar a treinar à Toca, em 24 de março.
O entendimento foi que o Cruzeiro, na condição de quatro vezes campeão brasileiro, chegaria, obviamente, a 15 pontos na Série A, visto que o América de Natal, dono da pior campanha da história do Brasileiro por pontos corridos, contabilizou 17, em 2007. Mesmo com tais circunstâncias, a diretoria anterior concordou em pagar R$ 8.800.000,00.
“Repita-se, a referida cláusula beira a má-fé da oferta dos responsáveis pela gestão temerária, tendo em vista que a referida pontuação é ínfima quando levado em conta o tamanho e o histórico do clube Reclamado (…). Há de se ressaltar ainda que até mesmo no ano de 2019, ano do primeiro rebaixamento da história do Reclamado, o clube fez mais que o dobro de pontos (36) constantes da cláusula”.
Na sequência, o Cruzeiro ressaltou que o acordo de transferência e o contrato de trabalho foram realizados sob aval de Itair Machado, que “também por público e notório, figurou em diversos contratos lesivos a este Reclamado, dono de uma gestão temerária e perversa ao clube reclamado, ao lado do ex-presidente Wagner Pires de Sá”. Assim, o clube solicitou o pedido de nulidade das cláusulas.
Como resposta, a defesa de Dodô frisa que o contrato “foi firmado por pessoas absolutamente capazes” e que “a alegação de que os antigos diretores do clube promoveram uma gestão temerária não é objeto desta lide”, devendo ser discutida “em foro específico, se assim o reclamado desejar”.
O reclamante também acusa o clube de “alegar o que lhe convém”, “sem se preocupar com o que foi acordado entre as partes”. Por isso, reforçou o pedido, na última segunda-feira (13), para que Dodô possa “exercer sua profissão, dando-se fiel cumprimento ao contrato firmado entre as partes”.
Salário
Em litígio na Justiça do Trabalho, o contrato firmado pelo Cruzeiro com Dodô prevê pagamento mensal de R$ 917,2 mil brutos ao jogador de março a novembro de 2020. O valor é mais de seis vezes superior ao ‘teto’ de R$ 150 mil estabelecido pelo clube, que teve queda substancial nas receitas em razão do rebaixamento à Série B do Campeonato Brasileiro.
Dos R$ 917,2 mil, R$ 330 mil são de salários e R$ 587,2 mil a título de luvas. Considerando 13º e um terço de férias em 2020, o valor atingiria R$ 1,35 milhão em dezembro. A partir de janeiro de 2021 até dezembro de 2023, o atleta contaria exclusivamente com os vencimentos por mês.
De acordo com o documento, datado em 23 de janeiro de 2019, o ordenado do lateral-esquerdo era dividido em R$ 297 mil de salário-base e R$ 33 mil de acréscimo remuneratório, não havendo, portanto, direitos de imagem.
Totalizadas em R$ 8,8 milhões, as luvas seriam parceladas em 18 vezes: a primeira, de R$ 366 mil, em fevereiro de 2019; da segunda à oitava, também de R$ 366 mil, de agosto de 2019 a fevereiro de 2020; e as dez restantes, de R$ 587,2 mil cada, de março a dezembro de 2020.
Fonte: Super Esportes