Juiz concede liminar e proíbe qualquer desmatamento para preservar Parque dos Poderes

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar, nesta sexta-feira (20), para suspender qualquer tipo de desmatamento nos 2,4 milhões de hectares do Parque dos Poderes. Para garantir a preservação do meio ambiente, o magistrado determina que qualquer supressão de vegetação arbórea deve ser suspensa em 24 horas mediante multa de R$ 5 mil por dia.

 

O magistrado acatou pedido feito pelo promotor de Defesa do Meio Ambiente, Luiz Antônio Freitas de Almeida, e do advogado Ricardo Pereira dos Santos. Além da área de 3,31 hectares para a construção do prédio da Secretaria Estadual de Fazenda, o Governo fica proibido de desmatar qualquer uma das outras 10 áreas permitidas na Lei Estadual 5.237, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) em 2018.

 

“Destarte, em razão dos argumentos expostos, concedo em parte a tutela de urgência para determinar ao requerido Estado de Mato Grosso do Sul que se abstenha de iniciar, executar e concluir o desmatamento de 3,31 em áreas do Complexo do Parque dos Poderes, bem como em relação às demais excepcionadas pela Lei Estadual nº 5237/2018, devendo suspender eventuais obras no prazo de 24 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 para a hipótese de descumprimento da ordem”, determinou Corrêa.

No despacho de nove páginas, o juiz considerou estudos e laudos apresentados pelo Ministério Público Estadual, de que o desmatamento agravará os alagamentos na região da Via Parque, o assoreamento do lago do Parque das Nações, que vive secando, e o processo erosivo dentro do Parque Estadual do Prosa, que inclui os córregos Joaquim Português e Desbarrancado.

“Quanto ao perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo, resta evidenciado com a própria continuidade das obras e do desmatamento promovido pelo Estado de Mato Grosso do Sul na região do Complexo do Parque dos Poderes, ainda que excepcionada pela Lei Estadual nº 5.237/2018, eis que poderá ocasionar o agravamento das situações expostas alhures com a degradação, quiçá irreversível, do meio ambiente da região”, concluiu o magistrado.

 

“Em que pese a concessão da autorização para desmatamento pelo órgão ambiental responsável ao requerido (fls. 756-810), tal situação, por si só, não constitui legalidade absoluta em promover a supressão vegetal, devendo seu direito individual, ainda que voltado à coletividade, ser ponderado com outros direitos constitucionalmente garantidos, entre os quais a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, destacou Ariovaldo Nantes Corrêa.

A decisão vem se somar a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que tinha proibido a continuidade do desmatamento para a construção do prédio da Sefaz. Também suspende o desmatamento para a construção de estacionamento do Poder Judiciário.

Por Edvaldo Bitencourt/

Fonte: Conteúdo ms

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